JurisprudênciaIA

Dispositivo de lei incluído por erro de redação sem votação no Congresso é válido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 342 do STF, dispositivo que entra na redação final de projeto de lei por erro material, sem ter sido deliberado pelo Congresso Nacional, é formalmente inconstitucional. A falha viola o devido processo legislativo e o princípio democrático, pois o texto não passou pela votação parlamentar exigida pela Constituição.

O vício de forma no processo legislativo

A validade de uma lei depende de sua tramitação regular: apresentação, discussão e votação pelas Casas do Congresso, na forma dos arts. 59 e seguintes da Constituição. Quando um dispositivo aparece na redação final por erro material, sem que os parlamentares tenham deliberado sobre ele, falta o elemento essencial da aprovação legislativa.

O STF firmou que essa situação configura inconstitucionalidade formal. Não se trata de avaliar o conteúdo da norma, mas de reconhecer que texto não votado não pode produzir efeitos de lei, sob pena de esvaziar o princípio democrático que fundamenta a produção normativa.

O que isso significa na prática

O precedente, firmado em caso envolvendo o Estatuto da Advocacia, permite questionar judicialmente dispositivos que revogaram ou alteraram normas sem deliberação real do Congresso. A demonstração do erro material e da ausência de votação é o ponto central da controvérsia, e os tribunais examinam a tramitação legislativa de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1182 do STF · ADI 7.231

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.561.813

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. LEI MUNICIPAL. MATÉRIA ATINENTE À LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAR, NO CASO, A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITU…

ADI 2.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 19/1998. Constitucionalidade formal devidamente apreciada. Ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Constitucionalidade material. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de dois embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário desta Suprema Corte julgou improcedentes os pedidos formulados na p…

ADI 7.231

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI APROVADO E A REDAÇÃO FINAL DA LEI. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. ERRO RECONHECIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELO SENADO FEDERAL E PELO PODER EXECUTIVO. DISTORÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARLAMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO (ART. 59 E SEGUINTES DA CF…

ADI 2.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Ação direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a EC 19/1998. Transposição de texto devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados durante a fase de redação do vencido, que integra o primeiro turno de votação. Autonomia do Parlamento para organizar seus procedimentos. Matéria que foi submetida e decidida no âmbito da própria Câmara dos Deputados. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Ação Direta de…

RE 1.370.045

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/04/2025

EMENTA: . RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ART. 17 DA LEI 4.799/2006. ALTERADA PELA LEI 8.397/2019. AMBAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXCUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BIÊNIOS COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Na origem, cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade prop…

RE 1.370.045

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

EMENTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ART. 17 DA LEI 4.799/2006. ALTERADA PELA LEI 8.397/2019. AMBAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXCUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BIÊNIOS COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Na origem, cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade propos…

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