JurisprudênciaIA

Dispositivo de lei incluído por erro de redação sem votação no Congresso é válido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 342 do STF, dispositivo que entra na redação final de projeto de lei por erro material, sem ter sido deliberado pelo Congresso Nacional, é formalmente inconstitucional. A falha viola o devido processo legislativo e o princípio democrático, pois o texto não passou pela votação parlamentar exigida pela Constituição.

O vício de forma no processo legislativo

A validade de uma lei depende de sua tramitação regular: apresentação, discussão e votação pelas Casas do Congresso, na forma dos arts. 59 e seguintes da Constituição. Quando um dispositivo aparece na redação final por erro material, sem que os parlamentares tenham deliberado sobre ele, falta o elemento essencial da aprovação legislativa.

O STF firmou que essa situação configura inconstitucionalidade formal. Não se trata de avaliar o conteúdo da norma, mas de reconhecer que texto não votado não pode produzir efeitos de lei, sob pena de esvaziar o princípio democrático que fundamenta a produção normativa.

O que isso significa na prática

O precedente, firmado em caso envolvendo o Estatuto da Advocacia, permite questionar judicialmente dispositivos que revogaram ou alteraram normas sem deliberação real do Congresso. A demonstração do erro material e da ausência de votação é o ponto central da controvérsia, e os tribunais examinam a tramitação legislativa de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1182 do STF · ADI 7.231

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.795

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. aquisição de créditos de carbono para formação de suas reservas técnicas e provisões por sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. inconstitucionalidade formal não verificada. matéria que dispensa previsão em lei complementar. regularidade do processo legislativo. vícios de inconstitucional…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.813

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. LEI MUNICIPAL. MATÉRIA ATINENTE À LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAR, NO CASO, A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITU…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.135

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 19/1998. Constitucionalidade formal devidamente apreciada. Ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Constitucionalidade material. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de dois embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário desta Suprema Corte julgou improcedentes os pedidos formulados na p…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.231

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2025

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI APROVADO E A REDAÇÃO FINAL DA LEI. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. ERRO RECONHECIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELO SENADO FEDERAL E PELO PODER EXECUTIVO. DISTORÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARLAMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO (ART. 59 E SEGUINTES DA CF…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.370.045

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/02/2025

EMENTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ART. 17 DA LEI 4.799/2006. ALTERADA PELA LEI 8.397/2019. AMBAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXCUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BIÊNIOS COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Na origem, cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade propos…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.056

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/11/2024

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Rinha de galos. Infração ambiental. Multa aos criadores dos animais. Declaração de constitucionalidade formal e material de dispositivo do Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina. Reconhecimento e correção de erro material. Ausência de omissões ou contradições. Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para se sanar erro …

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