O vício de forma no processo legislativo
A validade de uma lei depende de sua tramitação regular: apresentação, discussão e votação pelas Casas do Congresso, na forma dos arts. 59 e seguintes da Constituição. Quando um dispositivo aparece na redação final por erro material, sem que os parlamentares tenham deliberado sobre ele, falta o elemento essencial da aprovação legislativa.
O STF firmou que essa situação configura inconstitucionalidade formal. Não se trata de avaliar o conteúdo da norma, mas de reconhecer que texto não votado não pode produzir efeitos de lei, sob pena de esvaziar o princípio democrático que fundamenta a produção normativa.
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