JurisprudênciaIA

Lei estadual pode dar autonomia orçamentária e porte de arma à perícia criminal dentro da Polícia Civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 491 do STF, lei estadual não pode assegurar autonomia orçamentária e financeira à perícia oficial criada na estrutura da Polícia Civil, nem dispor sobre porte de arma de fogo para servidores de instituto de perícias, matéria privativa da União. Já a Lei federal 12.030/2009, de normas gerais sobre perícias, é constitucional.

O que a tese permite e o que veda

O STF validou a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que fixa normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal: ela não invade a iniciativa privativa do chefe do Executivo. O problema surge quando o legislador estadual tenta ir além desse quadro.

Dois limites ficaram claros. Primeiro, lei estadual não pode conferir autonomia orçamentária e financeira à perícia oficial estruturada dentro da Polícia Civil. Segundo, é inconstitucional lei estadual que trate do porte de armas de fogo por servidores de instituto de perícias vinculado à Secretaria de Segurança Pública, porque a matéria é de competência material e legislativa privativa da União.

O que isso significa na prática

Peritos criminais estaduais que buscam autonomia institucional ou porte de arma funcional dependem de solução compatível com a repartição constitucional de competências, e não de lei estadual isolada. Normas locais que extrapolem esses limites ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade, e os tribunais examinam o desenho de cada lei caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1158 do STF · ADI 4.354

É constitucional — e não afronta iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” ou “c”) nem constitui omissão que estabeleça hipótese de patente inconstitucionalidade — a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que estabelece normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal. Lei estadual não pode assegurar autonomia orçamentária e financeira à Perícia Oficial de Natureza Criminal criada na estrutura da Polícia Civil correspondente. É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de insti…”Ler na íntegra

É constitucional — e não afronta iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” ou “c”) nem constitui omissão que estabeleça hipótese de patente inconstitucionalidade — a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que estabelece normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal. Lei estadual não pode assegurar autonomia orçamentária e financeira à Perícia Oficial de Natureza Criminal criada na estrutura da Polícia Civil correspondente. É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/03/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

ARE 1.454.560

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO DA PERÍCIA OFICIAL. AUTONOMIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que analisou a constitucionalidade da Lei nº 11.236/2020, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal. A controvérsia insere-se no cont…

ARE 1.454.560

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/11/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO DA PERÍCIA OFICIAL. AUTONOMIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que analisou a constitucionalidade da Lei nº 11.236/2020, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal. A controvérsia insere-se no cont…

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