O que está em discussão
A Lei 13.465/2017 alterou o art. 39, II, da Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária de imóveis. A dúvida que o STJ vai resolver é de direito intertemporal: a nova regra vale apenas para contratos assinados depois que ela entrou em vigor, ou também para contratos anteriores em que a mora do devedor ou a consolidação da propriedade só aconteceram já sob a lei nova?
Ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, a Segunda Seção sinalizou que existem decisões divergentes sobre o assunto e que a tese fixada valerá para todos os processos que discutam a mesma controvérsia.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, processos que dependam exclusivamente dessa definição podem ser suspensos, conforme decidir o próprio STJ, e os tribunais continuam examinando o ponto caso a caso.
Quem tem contrato de alienação fiduciária anterior a 2017, com mora ou consolidação da propriedade posteriores, deve acompanhar o julgamento do REsp 2.126.726-SP, pois a tese firmada definirá qual regime se aplica à sua situação.
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