Informativo 721 do STJ
“O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Seis meses, contados do fim do patrocínio, e não da data da contratação. Foi o que o STJ definiu em informativo de jurisprudência ao interpretar o Marco Civil da Internet: como o patrocínio de links se prolonga no tempo, o prazo de guarda dos registros só começa a correr quando o serviço termina.
O Marco Civil da Internet fixa prazos de guarda de um ano para registros de conexão e de seis meses para registros de acesso a aplicações, contados da data do fato. Em publicações comuns de redes sociais, o fato é instantâneo: a data da postagem marca o início do prazo.
No patrocínio de links em serviços de busca, a lógica é diferente. A contratação ocorre em momento certo, mas o serviço se estende por dias, meses ou anos. Se o prazo corresse da contratação, um patrocínio ainda em vigor poderia ficar sem registros disponíveis, situação que o STJ considerou ilógica. Por isso, os seis meses contam do encerramento do patrocínio.
Com base no art. 22 do Marco Civil, quem foi lesado por ato praticado na internet pode pedir judicialmente esses registros para instruir processo cível ou penal. O STJ admitiu, preenchidos os requisitos legais, obrigar o provedor a fornecer os nomes ou domínios das empresas que patrocinaram links vinculados a determinada expressão, isolada ou em conjunto.
O entendimento também impede que o provedor descarte os dados após o ajuizamento da ação, sejam eles anteriores ou posteriores à demanda. A aplicação concreta, como sempre, depende da prova produzida em cada processo.
“O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação.”
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