JurisprudênciaIA

Seguradora que paga seguro garantia pode cobrar juros de mora e Selic na ação de regresso contra o devedor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, a seguradora que paga a indenização do seguro-garantia sub-roga-se em todos os direitos do segurado e pode cobrar do devedor, na ação de regresso, os encargos moratórios do crédito, com juros calculados pela taxa Selic, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor.

A sub-rogação transfere o crédito com todos os acessórios

Ao pagar a indenização do seguro-garantia, a seguradora assume a posição do segurado nos direitos e ações contra o devedor, nos termos dos arts. 346 e 786 do Código Civil. O art. 349 completa: a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo em relação à dívida.

Por isso, os encargos da mora decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação principal não podem ser excluídos da cobrança regressiva. Limitar o regresso ao valor nominal da apólice permitiria o enriquecimento indevido do tomador que permaneceu inadimplente, e todos os devedores respondem pelos juros de mora como acessório da obrigação principal.

A taxa aplicável aos juros moratórios

Quanto ao índice, o STJ aplica o entendimento das Turmas da Segunda Seção de que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios do art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Na prática, quem figura como tomador de seguro-garantia deve considerar que o inadimplemento gera regresso acrescido de encargos moratórios, e o cálculo concreto dos valores em cada execução é examinado pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ

Os encargos moratórios atinentes ao crédito sub-rogado devem compor a condenação da ação de regresso, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA. SUB-ROGAÇÃO E DIREITO DE REGRESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jur…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. MOLHADURA DE MERCADORIA. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. CABIMENTO. ART. 70, III, DO CPC/1973. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PERANTE A SEGURADORA QUE NÃO AFASTA O DIREITO REGRESSIVO INTERNO CONTRA A SUBCONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ INAPLICÁVEIS. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno NO recurso especial. Seguro. Ação regressiva. Sub-rogação. Contrato internacional de transporte marítimo. Cláusula compromissória e eleição de foro estrangeiro. Extinção do feito sem resolução de mérito. Manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DO MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO SECURITÁRIA. INEFICÁCIA DE ATO DO SEGURADO QUE LIMITA OU EXTINGUE O DIREITO REGRESSIVO DA SEGURADORA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA ENTRE SEGURADO E TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DISTINÇÃO FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E O RESP 1.790.058/PE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, al…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/05/2026

DIREITO MARÍTIMO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSPORTE MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI 116/1967. SÚMULA 151/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão estadual que declarou a prescrição da pretensão regressiva.2. Recurso especial interposto em 30/8/2024 e concluso ao gabinete em 8/4/2025.II. Questão em discussão 3. O propósito rec…

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