Quando a técnica do art. 942 é obrigatória
O art. 942 do CPC não é recurso, mas técnica de julgamento aplicada de ofício: quando a apelação é decidida por maioria, o julgamento prossegue com julgadores adicionais para aprofundar a discussão sobre o ponto controvertido. Como faz parte do próprio iter do julgamento, não há resultado definitivo nem acórdão parcial antes da apreciação pelo colegiado ampliado.
Nem toda divergência ativa a técnica: se os julgadores discordam apenas da fundamentação de um tópico, mas chegam ao mesmo resultado, a ampliação não é cabível. O instituto só se aplica quando a divergência tem potencial de modificar o resultado final da primeira etapa do julgamento.
Por que o valor da indenização é questão de mérito
Na responsabilidade civil, quem causa dano fica obrigado a repará-lo, e a reparação é a consequência da atribuição de responsabilidade. O STJ concluiu que a avaliação da extensão do dano integra o mérito da causa: divergir sobre o quantum é divergir sobre o próprio resultado, e não apenas sobre os fundamentos.
Assim, se dois desembargadores fixam a compensação em um valor e o terceiro em valor diverso, há votação por maioria com divergência de resultados, o que impõe a convocação de novos julgadores na forma do art. 942 do CPC.
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