JurisprudênciaIA

Divergência apenas sobre o valor da indenização na apelação exige a ampliação do colegiado do art. 942 do CPC?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, na ação de responsabilidade civil o mérito abrange a avaliação da extensão do dano, de modo que a divergência de votos sobre o valor da compensação não é mera discordância de fundamentação: ela altera o resultado do julgamento e exige a ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC.

Quando a técnica do art. 942 é obrigatória

O art. 942 do CPC não é recurso, mas técnica de julgamento aplicada de ofício: quando a apelação é decidida por maioria, o julgamento prossegue com julgadores adicionais para aprofundar a discussão sobre o ponto controvertido. Como faz parte do próprio iter do julgamento, não há resultado definitivo nem acórdão parcial antes da apreciação pelo colegiado ampliado.

Nem toda divergência ativa a técnica: se os julgadores discordam apenas da fundamentação de um tópico, mas chegam ao mesmo resultado, a ampliação não é cabível. O instituto só se aplica quando a divergência tem potencial de modificar o resultado final da primeira etapa do julgamento.

Por que o valor da indenização é questão de mérito

Na responsabilidade civil, quem causa dano fica obrigado a repará-lo, e a reparação é a consequência da atribuição de responsabilidade. O STJ concluiu que a avaliação da extensão do dano integra o mérito da causa: divergir sobre o quantum é divergir sobre o próprio resultado, e não apenas sobre os fundamentos.

Assim, se dois desembargadores fixam a compensação em um valor e o terceiro em valor diverso, há votação por maioria com divergência de resultados, o que impõe a convocação de novos julgadores na forma do art. 942 do CPC.

O que isso significa na prática

A parte prejudicada por acórdão de apelação que fixou indenização por maioria, sem ampliação do colegiado, pode arguir a nulidade do julgamento. Os tribunais examinam caso a caso se a divergência realmente recaiu sobre o resultado ou apenas sobre a fundamentação.

O que dizem os tribunais

Informativo 865 do STJ

Na ação de responsabilidade civil, o mérito da causa alcança a avaliação da extensão do dano sofrido, razão pela qual a divergência de votos em relação a esse fator não caracteriza mera discordância de fundamentação, por ensejar divergência de resultados, justificando, assim, a ampliação do colegiado, na forma do art. 942 do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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