JurisprudênciaIA

O julgamento ampliado do art. 942 do CPC se aplica ao agravo que reforma por maioria decisão sobre desconsideração da personalidade jurídica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que a técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC se aplica ao agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa, tanto para admitir quanto para rejeitar o pedido, por se tratar de decisão de mérito.

O requisito legal no agravo de instrumento

No agravo de instrumento, a ampliação do colegiado só é obrigatória quando o julgamento não unânime reforma decisão que julgou parcialmente o mérito. À primeira vista, isso limitaria a técnica às decisões parciais de mérito do art. 356 do CPC, proferidas sobre pedidos incontroversos ou em condições de imediato julgamento na demanda principal.

O STJ, porém, reconheceu que há situações em que se resolve verdadeira ação incidental, e não simples incidente processual, o que também atrai a técnica, como já se admite na impugnação de crédito na recuperação judicial ou na falência.

Por que a desconsideração é decisão de mérito

Apesar do nome de incidente, a desconsideração da personalidade jurídica constitui, para o STJ, uma ação incidental instaurada contra terceiros, que só passam a integrar a lide como responsáveis por dívidas que não contraíram após serem regularmente cientificados. A decisão que admite ou rejeita a desconsideração resolve, portanto, questão de mérito dessa ação incidental.

Por isso, o agravo de instrumento que reforma essa decisão por maioria, em qualquer sentido, exige a convocação de julgadores adicionais na forma do art. 942 do CPC, inclusive na desconsideração inversa.

O que isso significa na prática

Sócios, empresas e credores envolvidos em incidentes de desconsideração devem verificar se o acórdão do agravo foi unânime e se reformou a decisão de origem: julgamento por maioria sem ampliação do colegiado pode ser anulado. Os tribunais examinam caso a caso a presença dos requisitos da técnica.

O que dizem os tribunais

Informativo 806 do STJ

Aplica-se a técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC) ao agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica, seja para admitir o pedido ou para rejeitá-lo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 25/05/2026

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