JurisprudênciaIA

É preciso liquidar a sentença coletiva genérica antes de pedir o cumprimento de sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição vinculante: a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos no STJ e o julgamento foi suspenso por pedido de vista após o voto do relator. A tese proposta, pendente de julgamento, dispensa a liquidação prévia quando o exequente demonstra documentalmente estar na situação genérica da sentença e o crédito puder ser apurado por simples cálculo aritmético.

A controvérsia submetida ao rito dos repetitivos

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a definição sobre ser ou não a liquidação prévia requisito indispensável para o cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva. Em jogo está saber se a ausência de liquidação acarreta a extinção da ação executiva ou se o magistrado deve avaliar o prosseguimento com base nos elementos concretos dos autos.

A tese proposta pelo relator dispensa a liquidação prévia quando o exequente demonstra documentalmente que se encontra na situação estabelecida genericamente na sentença e o crédito pode ser apurado por simples cálculo aritmético, cabendo ao tribunal de origem, assegurado o contraditório ao executado em impugnação, analisar concretamente a necessidade de liquidação.

O estágio do julgamento e seus efeitos

No momento retratado no informativo, o julgamento foi suspenso por pedido de vista após o voto do relator, de modo que a tese era apenas proposta, não definitiva. Enquanto não concluído o julgamento repetitivo, a orientação vinculante para os demais processos não está fixada.

Na prática, quem pretende executar individualmente sentença coletiva deve instruir o pedido com prova documental do enquadramento na condenação genérica e com a memória de cálculo, pois esse é o caminho contemplado na tese proposta. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência desses elementos.

O que dizem os tribunais

Informativo 805 do STJ

Demanda coletiva. Sentença condenatória. Cumprimento de sentença. Necessidade ou não de liquidação prévia do julgado. Proposta de tese. Rito dos repetitivos. Pedido de vista. Cinge-se à controvérsia em definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inici…”Ler na íntegra

Demanda coletiva. Sentença condenatória. Cumprimento de sentença. Necessidade ou não de liquidação prévia do julgado. Proposta de tese. Rito dos repetitivos. Pedido de vista. Cinge-se à controvérsia em definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inicialmente, fez uma breve explanação sobre o caso tratado, e, ao final, propôs a seguinte tese: "Demonstrado documentalmente que o exequente se encontra na situação estabelecida genericamente na sentença, a execução individual de título formado em processo coletivo pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculo aritmético, cabendo ao tribunal de origem, assegurado o contraditório ao executado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar de forma concreta se é necessária a liquidação do julgado". Após o voto do Ministro Relator, pediu vista o Ministro Raul Araújo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com Temas n. 482, 887, 948, 480, 51…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento individual de sentença coletiva. Cédula de crédito rural. Competência da Justiça Estadual. Tema 1290/STF.sobrestamento. não aplicação.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1290/STF. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida n…

Acórdão

j. 07/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enuncia…

Acórdão

j. 07/05/2026

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Acórdão

j. 07/05/2026

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