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Até quando são devidos os dividendos quando as ações são convertidas em perdas e danos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Até o trânsito em julgado do processo de conhecimento. O STJ fixou no Tema 741 que, quando as ações são convertidas em perdas e danos, os dividendos são devidos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até o trânsito em julgado, com juros de mora e correção monetária.

O período de incidência dos dividendos

A premissa da tese é que os dividendos remuneram a condição de acionista: são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado o quadro societário da companhia. Se a empresa deixou de subscrever as ações devidas, o investidor não pode ser prejudicado pela falta que não deu causa.

Quando a obrigação de entregar as ações é convertida em perdas e danos, o STJ delimitou o período com precisão: os dividendos correm da data em que as ações deveriam ter sido subscritas até o trânsito em julgado do processo de conhecimento.

Juros e correção sobre os valores

A tese ainda determina que sobre esses dividendos incidem juros de mora e correção monetária, segundo os critérios definidos pelo próprio julgamento para as demais verbas. Isso evita que a demora do processo corroa o valor real da indenização.

A apuração concreta (quais dividendos foram distribuídos no período, em que datas e valores) é feita na liquidação, e os tribunais examinam esses cálculos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 741 (STJ) · REsp 1301989/RS

Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. SÚMULA Nº 274/STF. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, decidiu sobre os parâmetros de cálculo para conversão de ações em perdas e danos, fixando a data de conversão e os critérios para incidência de juros de mora …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, data da conversão das ações em perdas e danos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/04/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO CONDENATÓRIA. BRASIL TELECOM. CRITÉRIO DO VALOR DA AÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Tema Repetitivo n. 658: "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO REPETITIVO. OBSCURIDADE VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC/1973. 2. No caso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 371/STJ, em fase de cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada nas hipóteses em que especificado, no título executivo, o critério de cálculo do valor patrimonial da ação. 2. Conforme o Recurso Especia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em respeito à coisa julgada, o comando estabelecido no título exequendo deve ser respeitado, ainda que não tenha aplicado o critério estabelecido na Súmula 371/STJ. Precedentes. 2. Consoante orientação do STJ, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagam…

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