O período de incidência dos dividendos
A premissa da tese é que os dividendos remuneram a condição de acionista: são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado o quadro societário da companhia. Se a empresa deixou de subscrever as ações devidas, o investidor não pode ser prejudicado pela falta que não deu causa.
Quando a obrigação de entregar as ações é convertida em perdas e danos, o STJ delimitou o período com precisão: os dividendos correm da data em que as ações deveriam ter sido subscritas até o trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Juros e correção sobre os valores
A tese ainda determina que sobre esses dividendos incidem juros de mora e correção monetária, segundo os critérios definidos pelo próprio julgamento para as demais verbas. Isso evita que a demora do processo corroa o valor real da indenização.
A apuração concreta (quais dividendos foram distribuídos no período, em que datas e valores) é feita na liquidação, e os tribunais examinam esses cálculos caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência