JurisprudênciaIA

Qual o prazo para pedir devolução do valor pago em planta comunitária de telefonia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da lei vigente: 20 anos sob o Código Civil de 1916 e 3 anos sob o Código de 2002, com a regra de transição do art. 2.028. O STJ fixou no Tema 574 que, sem previsão contratual de reembolso, o ressarcimento da Planta Comunitária de Telefonia se funda em enriquecimento sem causa.

O enquadramento e os dois prazos possíveis

A tese trata do consumidor que custeou a implantação de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) sem que o contrato previsse devolução em dinheiro ou em ações da companhia. Nessa hipótese, o pedido de ressarcimento se funda em enriquecimento sem causa, o que define o prazo prescricional aplicável.

Sob o Código Civil de 1916, valia o prazo geral de 20 anos do art. 177. Com o Código de 2002, o prazo passou a ser de 3 anos, conforme o art. 206, § 3º, IV, que trata justamente da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

A regra de transição entre os códigos

Para os casos iniciados sob a lei antiga, aplica-se a fórmula de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002: em linhas gerais, ela define qual dos dois prazos prevalece conforme o tempo já transcorrido quando a nova lei entrou em vigor.

Definir o prazo aplicável a cada contrato exige verificar a data do desembolso e o tempo decorrido até 2003, e os tribunais fazem esse enquadramento caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem pagou pela implantação de PCT sem cláusula de reembolso precisa avaliar com atenção se sua pretensão ainda está viva, pois o prazo trienal da lei atual é curto. A ausência de previsão contratual de devolução é o pressuposto da tese: havendo cláusula de reembolso, o enquadramento pode ser outro e depende do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 574 (STJ) · REsp 1220934/RS

A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3o, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM TELEFONIA, INCLUSIVE PCT). ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO PELO TRIBUNAL ESTADUAL PARA CONDENAR À DIFERENÇA DE AÇÕES EM PCT, COMPATÍVEL COM A LEI 6.404/1976 (ARTS. 8º E 170, § 3º). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL QUANTO AO PCT. INCIDÊNCIA, PO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). EMISSÃO TARDIA DE AÇÕES. LEGALIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º E 170, § 3º, DA LEI 6.404/76. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 170, §§ 1º E 3º, DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial inte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA DATA DE INTEGRALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL E DO DEDUZIDO. EVENTOS SOCIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA PELO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CONTRATOS CELEBRADOS SOB O REGIME DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 170, §§ 1º E 3º, DA LEI Nº 6.404/76. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECID…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TELECOMUNICAÇÕES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 5 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que in…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.