JurisprudênciaIA

Divórcio durante o mandato afasta a inelegibilidade do cônjuge do prefeito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 18 do STF estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da Constituição. O divórcio ou a separação durante o mandato do prefeito, portanto, não libera o ex-cônjuge para concorrer na mesma circunscrição.

A inelegibilidade reflexa e a fraude por divórcio

O art. 14, § 7º, da Constituição torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes do chefe do Poder Executivo. A súmula vinculante fecha a brecha do divórcio de conveniência: se o vínculo conjugal existia durante o mandato e foi dissolvido no seu curso, a inelegibilidade permanece.

O objetivo é impedir que a separação formal seja usada como artifício para contornar a restrição constitucional e perpetuar o mesmo grupo familiar no poder local.

O que isso significa na prática

Por ser súmula vinculante, o entendimento obriga todos os órgãos do Judiciário e da administração pública. O ex-cônjuge do prefeito que se divorciou durante o mandato continua, em regra, impedido de disputar cargo na mesma circunscrição naquele contexto, salvo se o próprio titular puder concorrer à reeleição e as demais condições estiverem presentes, o que é examinado caso a caso.

Vale registrar que o STF tratou de forma diversa a extinção do vínculo pela morte do cônjuge, situação que não se confunde com a dissolução voluntária tratada na súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 18

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.572

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de membro da mesa diretora. Alegada violação à ADPF nº 959/BA e à ADI nº 6.674/MT: inocorrência. Mandato exercido de forma parcial e por força de decisão judicial. Enquadramento como mandato tampão. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por en…

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA PETIÇÃO 15.136

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE (ART. 1º, I, “L”, DA LC Nº 64/1990). NECESSIDADE DE DOLO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL A DIREITOS POLÍTICOS E À SOBERANIA POPULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. Há dúvida …

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.020

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito eleitoral. Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação, com propósitos infringentes, opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual, ocasião em que, por maioria, foi dado provimento ao…

PETIÇÃO 13.350

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em petição. Direito eleitoral. Registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Candidatura sub judice. Cargo de prefeito. Inelegibilidade. Incidência do art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Reeleição. Tema nº 1.229 da Sistemática da Repercussão Geral. Terceiro mandato. Caracterização. Eleições 2024. Tutela de urgência revogada. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido. 1. Ao examinar o mérito do paradigma do Tema nº 1.229 da Reperc…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.228

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.229. SUBSTITUIÇÃO, PELO VICE, DO TITULAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO NOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO ELEITORAL EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE À REELEIÇÃO PARA MAIS DE UM MANDATO CONSECUTIVO (TERCEIRO MANDATO). CF/1988, ART. 14, § 5º. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitor…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.431

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO EM TRÊS BIÊNIOS SUCESSIVOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO MANDATO COMO PRESIDENTE QUE DECORREU DE ELEIÇÃO REALIZADA EM 1º/01/2021. MANDATO QUE, POR DECORRER DE ELEIÇÃO OCORRIDA ANTES DE 07/01/2021, NÃO CABE SER CONSIDERADO PARA FINS DE INELEGIBILIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL FIRMADA NOS …

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