O fundamento da restrição
A prestação de contas de campanha é obrigação central do sistema eleitoral, pois permite o controle da origem e do uso dos recursos. O STF entendeu que o TSE, no exercício pleno de seu poder regulamentar, pode condicionar a quitação eleitoral ao cumprimento tempestivo desse dever.
A consequência fixada na resolução é temporal e definida: sem a prestação de contas no prazo legal, o candidato fica sem a certidão de quitação até o término da legislatura correspondente.
O que isso significa na prática
Como a quitação eleitoral é requisito para o registro de novas candidaturas, a omissão na prestação de contas pode inviabilizar a disputa de eleições seguintes durante o período de bloqueio. A situação de cada candidato, como a apresentação tardia das contas e seus efeitos, envolve particularidades que a Justiça Eleitoral examina caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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