Resposta rápida
A Câmara Municipal. O STF fixou no Tema 835 que, para fins de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o julgamento das contas do prefeito, tanto de governo quanto de gestão, cabe à Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer prévio só é afastado por 2/3 dos vereadores.
A competência da Câmara e o papel do Tribunal de Contas
A tese resolve a disputa sobre quem tem a palavra final sobre as contas do prefeito para efeito da alínea g do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa. O STF definiu que o julgamento é da Câmara Municipal, e isso vale tanto para as contas de governo quanto para as contas de gestão, mesmo quando o prefeito atua como ordenador de despesas.
O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar: emite parecer prévio, que tem peso relevante, pois só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Sem esse quórum qualificado para rejeitar o parecer, ele prevalece.
O que isso significa na prática
Para fins de ficha limpa, a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, por si só, em regra não gera a inelegibilidade do prefeito: é preciso que a Câmara Municipal julgue e rejeite as contas. Isso afeta diretamente pedidos de registro de candidatura e impugnações na Justiça Eleitoral.
A configuração da inelegibilidade ainda depende de outros requisitos legais, como a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso.
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