JurisprudênciaIA

Quem julga as contas do prefeito para fins de ficha limpa, a Câmara ou o Tribunal de Contas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Câmara Municipal. O STF fixou no Tema 835 que, para fins de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o julgamento das contas do prefeito, tanto de governo quanto de gestão, cabe à Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer prévio só é afastado por 2/3 dos vereadores.

A competência da Câmara e o papel do Tribunal de Contas

A tese resolve a disputa sobre quem tem a palavra final sobre as contas do prefeito para efeito da alínea g do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa. O STF definiu que o julgamento é da Câmara Municipal, e isso vale tanto para as contas de governo quanto para as contas de gestão, mesmo quando o prefeito atua como ordenador de despesas.

O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar: emite parecer prévio, que tem peso relevante, pois só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Sem esse quórum qualificado para rejeitar o parecer, ele prevalece.

O que isso significa na prática

Para fins de ficha limpa, a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, por si só, em regra não gera a inelegibilidade do prefeito: é preciso que a Câmara Municipal julgue e rejeite as contas. Isso afeta diretamente pedidos de registro de candidatura e impugnações na Justiça Eleitoral.

A configuração da inelegibilidade ainda depende de outros requisitos legais, como a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 835 da Repercussão Geral (STF) · RE 848.826

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.688

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pretensão anulatória. Tribunal de Contas Estadual. Prestação de contas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário formalizado em face de acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado II. Questão em discussão 2. A questão em …

PETIÇÃO 13.350

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em petição. Direito eleitoral. Registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Candidatura sub judice. Cargo de prefeito. Inelegibilidade. Incidência do art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Reeleição. Tema nº 1.229 da Sistemática da Repercussão Geral. Terceiro mandato. Caracterização. Eleições 2024. Tutela de urgência revogada. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido. 1. Ao examinar o mérito do paradigma do Tema nº 1.229 da Reperc…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 846.314

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo e constitucional. Ex-prefeito. Contas. Fixação de penalidade pelo Tribunal de Contas. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral. 1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram origem, res…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.228

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.229. SUBSTITUIÇÃO, PELO VICE, DO TITULAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO NOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO ELEITORAL EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE À REELEIÇÃO PARA MAIS DE UM MANDATO CONSECUTIVO (TERCEIRO MANDATO). CF/1988, ART. 14, § 5º. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitor…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.020

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito eleitoral. Segundo agravo regimental na reclamação. inelegibilidade do art. 1º, al. “g”, da lc nº 64, de 1990. prescritibilidade. temas nº 564, nº 666, nº 897 e nº 899 do ementário da repercussão geral. violação configurada. recurso provido. I. Caso em exame 1. Segundo agravo regimental interposto por Heliomar Klabunde contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação na qual se impugnava decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu inelegibi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.046

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMAS 157, 835, 1287 e 1304. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1287 E 1304 A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2000. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que reconheceu a impossibilidade de Tribunal de Contas Estadual desaprovar contas de prefeito do exercício de 2000 diante do advento dos Temas 1287 e 1304. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a aplicabilidade dos Temas 1287 e …

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