JurisprudênciaIA

O governo pode interromper a divulgação dos dados completos da pandemia de Covid-19?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme decisão do STF noticiada em informativo, é necessária a manutenção da divulgação integral dos dados epidemiológicos da pandemia de Covid-19. A interrupção abrupta da coleta e divulgação desses dados ofende o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde.

Por que a divulgação não pode ser interrompida

O entendimento parte da premissa de que os dados epidemiológicos são imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia. Sem a divulgação completa e contínua, a sociedade e os próprios gestores perdem a capacidade de acompanhar a trajetória da doença e de avaliar as políticas públicas adotadas.

Por isso, a interrupção abrupta da coleta e da divulgação foi qualificada como ofensa a preceitos fundamentais da Constituição, e não como simples escolha administrativa. Estão em jogo o acesso à informação, a publicidade e a transparência da Administração Pública e o próprio direito à saúde.

O que isso significa na prática

O governo não dispõe de liberdade para reduzir ou suprimir a divulgação integral dos dados da Covid-19: trata-se de dever constitucional, e não de faculdade. Alterações na forma de apresentação que comprometam a integralidade das informações tendem a ser vistas como violação aos mesmos preceitos.

Situações concretas de mudança de metodologia ou de plataforma de divulgação são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre à luz do dever de transparência reafirmado pelo STF.

O que dizem os tribunais

Informativo 1009 do STF · ADPF 690

É necessária a manutenção da divulgação integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos, imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia (Covid-19), caracteriza ofensa a preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), nomeadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDOS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 709

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito constitucional. Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Contradição e omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. Despacho que reconhece a existência, ou não, de prevenção de outro Ministro. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela APIB, em face do acordão que extinguiu o processo, com resolução do mérito e determinou a tramitação autônoma da Pet 9…

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 90.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIG…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 90.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIGNIDAD…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.304

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/12/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Desprovimento. Portal da Transparência. Lei de Acesso à Informação. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Intervenção judicial em políticas públicas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo (ARE), que visava reformar acór…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.315

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. INFORMAÇÃO DE INTELIGÊNCIA OBTIDA VIA ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL MÚTUA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação aforada em que se pretende acesso ao suporte em que fixadas as informações obtidas em assistência mútua internacional operada pelo Grupo Egmont. II. Questão em discu…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.508.920

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação…

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