Por que a divulgação não pode ser interrompida
O entendimento parte da premissa de que os dados epidemiológicos são imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia. Sem a divulgação completa e contínua, a sociedade e os próprios gestores perdem a capacidade de acompanhar a trajetória da doença e de avaliar as políticas públicas adotadas.
Por isso, a interrupção abrupta da coleta e da divulgação foi qualificada como ofensa a preceitos fundamentais da Constituição, e não como simples escolha administrativa. Estão em jogo o acesso à informação, a publicidade e a transparência da Administração Pública e o próprio direito à saúde.
O que isso significa na prática
O governo não dispõe de liberdade para reduzir ou suprimir a divulgação integral dos dados da Covid-19: trata-se de dever constitucional, e não de faculdade. Alterações na forma de apresentação que comprometam a integralidade das informações tendem a ser vistas como violação aos mesmos preceitos.
Situações concretas de mudança de metodologia ou de plataforma de divulgação são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre à luz do dever de transparência reafirmado pelo STF.
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