JurisprudênciaIA

A EC 19/1998 que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único dos servidores é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucional a revogação, pela Emenda Constitucional 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição, que impunha regime jurídico único para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. Para a Corte, não houve violação ao devido processo legal legislativo na tramitação da emenda.

O que estava em discussão

A redação original do art. 39 da Constituição obrigava União, estados, Distrito Federal e municípios a adotar um regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. A EC 19/1998, conhecida como reforma administrativa, revogou essa obrigatoriedade.

A controvérsia constitucional girava em torno do processo legislativo da emenda: questionava-se se a alteração teria sido aprovada com vício de tramitação. O STF concluiu que o devido processo legal legislativo foi respeitado.

O que isso significa na prática

Validada a revogação, os entes federativos deixam de estar constitucionalmente obrigados a manter um único regime para todo o seu funcionalismo, abrindo espaço para regimes diversos conforme a legislação de cada ente. A definição concreta do regime aplicável a cada categoria de servidores, porém, depende das leis locais e é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1158 do STF · ADI 2.135

É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.843

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e Previdenciário. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Regime próprio de previdência social. Regras de transição das ECs nº 20, de 1998, nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 103, de 2019. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de sobrestamento para aguardar julgamento de processo originário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto cont…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.863

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Regime de previdência complementar dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Art. 40, §§14 e 15, da Constituição (EC nº 41, de 2003) e Lei nº 12.618, de 2012. Legitimidade ativa das requerentes. Possibilidade de análise da constitucionalidade do ato normativo primário (Lei nº 12.618, de 2012) e seu respectivo ato regulamentador (Decreto nº 7.808, de 2012). Perd…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.832

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo na medida cautelar. Companhia Energética de Roraima (CERR). Sociedade de economia mista em liquidação. Aproveitamento dos empregados da empresa pública nos quadros da Administração Pública estadual. I - Caso dos autos 1. Questiona-se a validade constitucional do aproveitamento dos empregados públicos celetistas da Companhia Energética de Roraima (CERR), em fase de liquidação, nos quadros da Administração Pública estadual…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.135

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 19/1998. Constitucionalidade formal devidamente apreciada. Ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Constitucionalidade material. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de dois embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário desta Suprema Corte julgou improcedentes os pedidos formulados na p…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.316

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. Constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exam…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.730

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão estadual. Norma disciplinadora dos planos de carreira de servidores municipais. Mudança superveniente do parâmetro de controle de constitucionalidade. ADI nº 2.135/DF. Constitucionalidade da redação do caput do art. 39. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Impossibilidade de imputação de omissão inconstitucional ao ente municip…

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