Resposta rápida
Sim. O STF declarou constitucional a revogação, pela Emenda Constitucional 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição, que impunha regime jurídico único para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. Para a Corte, não houve violação ao devido processo legal legislativo na tramitação da emenda.
O que estava em discussão
A redação original do art. 39 da Constituição obrigava União, estados, Distrito Federal e municípios a adotar um regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. A EC 19/1998, conhecida como reforma administrativa, revogou essa obrigatoriedade.
A controvérsia constitucional girava em torno do processo legislativo da emenda: questionava-se se a alteração teria sido aprovada com vício de tramitação. O STF concluiu que o devido processo legal legislativo foi respeitado.
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