JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga ação de servidor em cargo em comissão contratado pela CLT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Comum. O STJ, seguindo o entendimento do STF, firmou que compete à Justiça Comum julgar controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão, mesmo quando o vínculo é regido pela CLT. A relação com o Poder Público nesses casos tem natureza jurídico-administrativa, o que afasta a Justiça do Trabalho.

Por que a competência é da Justiça Comum

O cargo em comissão decorre de nomeação de livre provimento e exoneração, o que caracteriza uma relação jurídico-administrativa entre o servidor e o Poder Público. Para o STF, provocado por meio de reclamação, essa natureza não muda pelo simples fato de o contrato adotar o regime celetista.

A Justiça do Trabalho é incompetente para causas entre o Poder Público e servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, e nem mesmo o eventual desvirtuamento da designação pode ser apreciado por ela.

O pedido de FGTS não altera a competência

Um ponto prático relevante: a existência de pedido de condenação do ente público ao pagamento de FGTS não desloca a causa para a Justiça do Trabalho. A competência se define pela natureza do vínculo, não pela verba pleiteada.

Assim, quem ocupou cargo em comissão e pretende discutir direitos decorrentes desse vínculo deve ajuizar a ação na Justiça Comum (estadual ou federal, conforme o ente). As particularidades de cada contratação são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 760 do STJ · Rcl 7.039

Servidor ocupante de cargo em comissão. Reclamação Trabalhista. Regime celetista. Competência da Justiça Comum. Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. Quanto à competência para julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão, o Supremo Tribunal Federal, provocado por meio de reclamação, entende que a competência continua com a Justiça Comum mesmo se o servidor ocupante de cargo em comissão for regido pela CLT. Nesse sentido: "(...) 1. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Pode…”Ler na íntegra

Servidor ocupante de cargo em comissão. Reclamação Trabalhista. Regime celetista. Competência da Justiça Comum. Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. Quanto à competência para julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão, o Supremo Tribunal Federal, provocado por meio de reclamação, entende que a competência continua com a Justiça Comum mesmo se o servidor ocupante de cargo em comissão for regido pela CLT. Nesse sentido: "(...) 1. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. 2. O eventual desvirtuamento da designação temporária para o exercício de função pública, ou seja, da relação jurídico-administrativa estabelecida entre as partes, não pode ser apreciado pela Justiça do Trabalho. 3. A existência de pedido de condenação do ente local ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não torna a Justiça do Trabalho competente para o exame da ação. (...)" Rcl 7.039 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 8/5/2009.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ), impossibilidade de alegad…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. No caso, refere-se à demanda proposta por servidor público do Município de Niquelândia/GO, admitido em 1º/4/1995, por meio de concurso público, na função de Braçal. Nesta ação, reclama o recolhimento do FGTS, bem como o pagamento do valor referente aos depósitos do F…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. No caso, discute-se a competência para processar e julgar demanda ajuizada por servidor do Município de Aracaju, aprovado mediante concurso público para o cargo de Procurador do Município, nos moldes do art. 37, IX, da CF, cedido à Empresa Pública - EMDAGRO, a fim de ocupar cargo em comissão de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VÍNCULO CELETISTA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA CLT E NA CF. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA FIXADA PELOS TERMOS DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PARCELA DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETENTE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO TRABALHISTA. 1. O agravo interno não merece provimento, poi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Única de Forquilhinha/SC. 2. A autora ajuizou ação ordinária perante a justiça comum estadual contra cooperativa, pleiteando o pagamento de verbas estatutárias, como descanso anual…

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