JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa pode eleger vice-governador de forma avulsa quando só esse cargo fica vago?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 889, declarou inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê eleição avulsa, pela Assembleia Legislativa, para o cargo isolado de vice-governador em caso de vacância. O modelo federal exige dupla vacância como pressuposto da eleição indireta, e os estados devem observá-lo.

O pressuposto da dupla vacância

No desenho federal, a eleição indireta pelo Legislativo só se abre quando ficam vagos, simultaneamente, os cargos de chefe do Executivo e de vice. Esse pressuposto da dupla vacância integra o modelo constitucional que os estados-membros são obrigados a reproduzir.

A norma estadual invalidada permitia que a Assembleia Legislativa elegesse um novo vice-governador de forma avulsa, quando apenas esse cargo estivesse vago. Para o STF, esse arranjo rompe com o paradigma federal, pois cria hipótese de eleição indireta sem a vacância conjunta dos dois cargos.

O que isso significa na prática

Se apenas o cargo de vice-governador ficar vago, ele permanece sem titular até o fim do mandato, sem possibilidade de eleição avulsa pela Assembleia. Constituições estaduais que prevejam mecanismo semelhante ficam sujeitas à mesma censura, e situações concretas de sucessão são examinadas pelos tribunais à luz do modelo federal, caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1100 do STF · ADI 999

É inconstitucional — por violar o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória —, norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa.

Decisões recentes sobre o tema

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REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.852

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.463

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