Resposta rápida
Não. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 889, declarou inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê eleição avulsa, pela Assembleia Legislativa, para o cargo isolado de vice-governador em caso de vacância. O modelo federal exige dupla vacância como pressuposto da eleição indireta, e os estados devem observá-lo.
O pressuposto da dupla vacância
No desenho federal, a eleição indireta pelo Legislativo só se abre quando ficam vagos, simultaneamente, os cargos de chefe do Executivo e de vice. Esse pressuposto da dupla vacância integra o modelo constitucional que os estados-membros são obrigados a reproduzir.
A norma estadual invalidada permitia que a Assembleia Legislativa elegesse um novo vice-governador de forma avulsa, quando apenas esse cargo estivesse vago. Para o STF, esse arranjo rompe com o paradigma federal, pois cria hipótese de eleição indireta sem a vacância conjunta dos dois cargos.
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