Resposta rápida
Não. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 414, declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, incluído por emenda, que excluía os cargos em comissão de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da cota mínima reservada a servidores de carreira, por afronta à iniciativa privativa do chefe do Executivo.
O vício de iniciativa
A Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'c'). Regras sobre o preenchimento de cargos em comissão, inclusive percentuais mínimos destinados a servidores de carreira, integram esse regime.
No caso, a exclusão dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias da cota mínima foi inserida na Lei Orgânica do Distrito Federal por emenda de origem parlamentar. O STF entendeu que essa alteração usurpou a iniciativa privativa do Executivo, o que contamina a norma independentemente do mérito da medida.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência