JurisprudênciaIA

O Banco Central pode comprar papel-moeda fabricado no exterior por fornecedor estrangeiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 664, considerou constitucional a autorização dada por lei federal ao Banco Central do Brasil para adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro, com a finalidade de abastecer o meio circulante nacional.

O alcance da autorização legal

A tese valida a opção do legislador federal de permitir que o Banco Central compre cédulas e moedas produzidas no exterior. O objetivo declarado da autorização é garantir o abastecimento do meio circulante nacional, ou seja, assegurar que haja dinheiro físico suficiente em circulação.

O STF não identificou incompatibilidade entre essa autorização e a Constituição. A medida foi tratada como escolha legítima de política monetária e de gestão do meio circulante, dentro da esfera de atuação do BCB definida por lei federal.

O que isso significa na prática

Contratações do Banco Central com fornecedores estrangeiros para a fabricação de papel-moeda e moeda metálica têm respaldo constitucional, desde que amparadas na autorização legal. Questões específicas sobre cada contratação, como o regime de licitação aplicável e as condições do negócio, não são resolvidas pela tese e dependem do exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1131 do STF · ADI 6.936

É constitucional a autorização conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), por lei federal, para adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.924

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Descumprimento da ordem de suspensão nacional exarada no RE nº 1.537.165/SP (Tema 1.404). Ato reclamado que negou o sobrestamento de apelação criminal. Matéria de fundo que envolve órgãos/pessoas distintos. Ausência de estrita aderência. Correta aplicação do instituto do distinguishing pela instância de origem. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que …

RCL 72.393

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito constitucional e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Unicidade contratual. Controvérsia quanto à configuração do vínculo de emprego. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta em face de acórdão do TRT da 2ª Região, em que se alega o desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo STF nos julgamentos da ADPF 324, ADC…

ADI 6.936

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/04/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA CONTRA DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL N. 13.416/2017. NORMAS QUE AUTORIZAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL A ADQUIRIR PAPEL-MOEDA E MOEDA METÁLICA FABRICADOS FORA DO PAÍS POR FORNECEDOR ESTRANGEIRO COM O OBJETIVO DE ABASTECER O MEIO CIRCULANTE NACIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO REGIME DE EXCLUSIVIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMISSÃO DE MOEDA (ART. 21, VII, DA CF) E OFENSA À SOBERANIA MONETÁRIA D…

ARE 1.389.682

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/12/2023

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RATEIO DE CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS PELO BANCO CENTRAL À FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112, DE 1990. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ATUAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (CENTRUS). INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 454 DA SÚMULA DO STF. 1. Na…

RE 1.046.211

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/11/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO PELO BANCO BRADESCO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.192-70/2001, ART. 29, CAPUT E PARÁGRFO ÚNICO. INCONSTITUCIONALIDADE. REEXAME DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO OFICIAL. AGRAVO …

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