JurisprudênciaIA

A empresa precisa provar que não teve culpa quando o funcionário causa dano a terceiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, o ônus pesa contra a empresa. Pela Súmula 341 do STF, a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto é presumida. Comprovado que o funcionário agiu com culpa e causou o dano, a responsabilidade do empregador se presume, cabendo a ele afastá-la, e não à vítima demonstrá-la.

Como funciona a presunção

A súmula inverte a lógica probatória em favor da vítima. Demonstrado o ato culposo do empregado ou preposto no exercício de suas funções, presume-se a culpa de quem o emprega ou dele se serve. A vítima não precisa provar falha na escolha ou na fiscalização do funcionário.

A presunção alcança tanto o patrão, na relação de emprego, quanto o comitente, que se vale de um preposto para atuar em seu interesse. O pressuposto é a existência de culpa do próprio empregado ou preposto no evento danoso.

Alcance e limites

A súmula foi editada sob a legislação civil anterior, e o regime da responsabilidade do empregador evoluiu no direito brasileiro, caminhando para a responsabilização independente de culpa nesses casos. De todo modo, o enunciado consolida a diretriz de que a empresa responde pelos danos causados por seus funcionários a terceiros.

Na prática, discussões sobre o vínculo entre o causador do dano e a empresa, e sobre se o ato ocorreu no exercício da função, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 341 do STF

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.907

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO. ATOS PRATICADOS DURANTE A RELAÇÃO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais quando o…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.232

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Acórdão reclamado em conformidade com o que decidido por esta Suprema Corte no julgamento da ADC 16 e dos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, ajuizada pelo Município de Canoas/RS, na qual se alega …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.175

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ATO DE TABELIÃ CAUSADOR DE PREJUÍZO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ. TEMAS 777 E 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no ex…

RCL 89.481

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO. CULPA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou sequência à reclamação ao entendimento de que o acórdão reclamado não contrariou a orientação adotada no julgamento…

RCL 88.808

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

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