JurisprudênciaIA

De quando começa a contar o prazo de 5 anos para cobrar um cheque prescrito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo de cinco anos conta do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque. Foi o que o STJ definiu no Tema 628: a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, com termo inicial no dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, e não na data de apresentação ou devolução.

O marco escolhido pelo STJ

A tese elegeu um critério objetivo: vale a data de emissão que consta no próprio cheque. É a partir do dia seguinte a essa data que começam a correr os cinco anos para o credor ajuizar a ação monitória contra o emitente.

Esse critério dá segurança jurídica porque dispensa discussões sobre quando o cheque foi apresentado ao banco, devolvido ou pós-datado para depósito futuro: o que conta é o que está estampado na cártula.

O que isso significa na prática

Quem tem um cheque que perdeu a força executiva deve calcular o prazo da monitória a partir da data de emissão escrita no título, e não de eventos posteriores. Passados os cinco anos contados desse marco, a via monitória fica prescrita.

Situações específicas, como divergência entre a data real e a data lançada no cheque, são examinadas caso a caso pelos tribunais, mas o ponto de partida fixado pela tese é sempre a data estampada no documento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 628 (STJ) · REsp 1101412/SP

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS LEGAIS DO ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão que, em ação monitória fundada em cheque emitido em 20/09/2016, manteve sentença que constituiu título executivo judicial pelo remanescente de R$ 87.125,00, fixando correção monetária …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 531). Cabe ao emitente, em embargos à monitória, o ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. A análise das provas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/04/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DO ENDOSSANTE. TERMO INICIAL DOS JUROS. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PRESCRITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. 1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de cheque é de seis meses após o fim do prazo de apresentação, que é de trinta dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de sessenta dias, também da emissão, se de praça diversa. 2. No caso, o cheque foi emitido em 28 de março de 2017. Tend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 503 DO STJ. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL INÓCUA. DÍVIDA LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. PRAZO PRESCRICIONAL SE INICIA COM A DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. SÚMULA N. 503 DO STJ. TEMA N. 638/STJ. 1. Nos termos da Súmula n. 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte …

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