JurisprudênciaIA

Pais podem pedir dano material pela morte de criança em acidente mesmo sem ela ter renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 491 do STF firmou que é indenizável o acidente que causa a morte de filho menor, ainda que ele não exercesse trabalho remunerado. A ausência de renda da criança não impede que os pais busquem indenização, inclusive de natureza material, pela perda do filho.

O fundamento do enunciado

Antes da consolidação desse entendimento, havia resistência em reconhecer dano material quando a vítima era criança sem atividade remunerada, sob o argumento de que não haveria prejuízo econômico mensurável. A súmula afastou essa objeção: a morte de filho menor é indenizável independentemente de ele trabalhar ou gerar renda.

O enunciado reflete a compreensão de que a perda de um filho representa dano juridicamente relevante para os pais, sem que a reparação dependa da demonstração de contribuição financeira efetiva da criança para o sustento da família.

O que isso significa na prática

Com base na súmula, os pais podem pleitear indenização pela morte do filho menor em acidente, e a defesa não pode se limitar a alegar que a criança não tinha renda. A forma de cálculo da indenização, os valores e a eventual cumulação com danos morais são definidos caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias da família e do acidente.

O que dizem os tribunais

Súmula 491 do STF

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.674

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade da Administração. Indenização por Dano Material. Acidente de Trânsito. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso c…

RE 1.291.302

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 2…

RE 1.291.302

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 2…

ARE 1.482.298

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito do consumidor. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acidente. indenização. Responsabilidade civil. dano moral. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislaçã…

ARE 1.434.621

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 08/08/2023

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADO ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Sup…

RCL 57.823

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/03/2023

EMENTA: Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Direito previdenciário. Menor sob guarda. ADI nº 4.878 e ADI nº 5.083. Princípio da máxima eficácia do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, inciso VI, da CF/88. Aplicabilidade em relação ao art. 23, § 6º, da EC nº 103/19. Proteção previdenciária assegurada ao menor sob guarda, com equiparação à proteção deferida ao filho do segurado, estando, contudo, condicionada à comprovação da dependência e…

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