Súmula 81 do TST
“Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, o trabalhador tem direito a receber em dobro os dias de férias gozados fora do prazo. A Súmula 81 do TST estabelece que os dias de férias usufruídos após o período legal de concessão devem ser remunerados em dobro, alcançando exatamente os dias que ultrapassaram o prazo, conforme a situação de cada contrato.
A lei fixa um período dentro do qual o empregador deve conceder as férias após o empregado completar o período aquisitivo. Quando a concessão ocorre depois desse prazo, a consequência é o pagamento em dobro da remuneração correspondente aos dias gozados fora do período legal.
O entendimento sumulado esclarece um ponto prático relevante: a dobra incide sobre os dias efetivamente gozados após o limite, e não necessariamente sobre a totalidade das férias, quando apenas parte delas extrapolou o prazo.
O trabalhador que teve férias concedidas com atraso pode cobrar a diferença, já que a dobra é devida mesmo que as férias tenham sido gozadas. O cálculo exato, a identificação dos períodos concessivos e eventuais reflexos dependem dos registros de cada contrato, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
Vale lembrar que a pretensão está sujeita aos prazos prescricionais trabalhistas, o que recomenda não postergar a cobrança.
“Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.”
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5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO …
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO R…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada potencial violação dos arts . 137 e 145 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓR…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 137 e 145 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL P…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUR…
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