JurisprudênciaIA

A União pode ser processada por indeferimento de bolsa do PROUNI?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que discute o indeferimento de bolsa do PROUNI. O programa foi criado por lei federal, é gerido pelo Ministério da Educação e mantido com isenções fiscais concedidas pela União.

Por que a União responde pelo PROUNI

O PROUNI (Programa Universidade Para Todos) foi instituído pela Lei 11.096/2005 para facilitar o acesso ao ensino superior privado a quem não pode arcar com os custos. Embora as rotinas administrativas fiquem a cargo das instituições privadas que aderem ao programa, a gestão é do Ministério da Educação, órgão da própria União.

Além de controlar o programa, a União contribui para sua manutenção por meio das isenções fiscais previstas no art. 8º da mesma lei. Esse conjunto (criação por lei federal, gestão pelo MEC e financiamento indireto) fundamenta a legitimidade passiva da União.

O que isso significa na prática

O estudante que teve a bolsa indeferida pode incluir a União no polo passivo da ação, seja para anular o indeferimento, seja para pedir novo prazo de apresentação de documentos. Como consequência, essas demandas tramitam perante a Justiça Federal.

A legitimidade passiva não garante o resultado do pedido: a regularidade do indeferimento em si, como a falta de documentos ou o descumprimento de requisitos do programa, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 748 do STJ

“PROUNI. Anulação de indeferimento de bolsa. União. Legitimidade passiva. Possibilidade. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o indeferimento de bolsa do PROUNI. Cinge-se a controvérsia em determinar se a UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se postula pela anulação de indeferimento de bolsa do PROUNI ou, de forma subsidiária, a concessão de novo prazo para a apresentação de documentos cuja falta justificou o indeferimento. O PROUNI (Programa Universidade Para Todos), instituído pela Lei n. 11.096/2005 tem como objetivo facilitar o ingresso nas instituições de ensino superior privada àqueles que não teriam condições de a…”Ler na íntegra

“PROUNI. Anulação de indeferimento de bolsa. União. Legitimidade passiva. Possibilidade. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o indeferimento de bolsa do PROUNI. Cinge-se a controvérsia em determinar se a UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se postula pela anulação de indeferimento de bolsa do PROUNI ou, de forma subsidiária, a concessão de novo prazo para a apresentação de documentos cuja falta justificou o indeferimento. O PROUNI (Programa Universidade Para Todos), instituído pela Lei n. 11.096/2005 tem como objetivo facilitar o ingresso nas instituições de ensino superior privada àqueles que não teriam condições de arcar com os custos. A gestão ficou a cargo do Ministério da Educação embora as rotinas administrativas sejam atribuídas às empresas privadas que manifestarem concordância ao termo de adesão, conforme dispõe os arts. 1° e 3°, § 4°, da mencionada lei. O Programa PROUNI é um meio de acesso ao ensino superior, estabelecido em lei federal e controlado pelo MEC, órgão integrante da própria União, nos termos da Lei n. 11.096/2005, autorizando o raciocínio de que a União seria legitimada para figurar no polo passivo das ações que envolvam o programa. Com efeito, a União contribui para a manutenção deste programa com isenções fiscais previstas no art. 8° da Lei n. 11.096/2005. Considerando o exposto, há de se reconhecer a legitimidade da UNIÃO para figurar no polo passivo da ação.”

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