Resposta rápida
Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, após a Lei 14.230/2021 o inquérito civil de improbidade só pode ser prorrogado uma única vez, por igual período de 365 dias, e mediante ato com fundamentação específica. A extrapolação desse limite é ilegal, embora não extinga a pretensão punitiva.
Prorrogação única e prazo peremptório
A Lei 14.230/2021 incluiu na Lei de Improbidade (art. 23, § 2º, da Lei 8.429/1992) a regra de que o inquérito civil pode ser prorrogado apenas uma vez, por igual período de 365 dias. O STJ entendeu que esse prazo é peremptório, e não dilatório: está inserido no capítulo da prescrição e a própria norma indica a consequência do descumprimento sem ajuizamento da ação, que é o arquivamento.
A fixação de prazos para a atuação investigativa do Ministério Público não ofende a Constituição. A autonomia institucional e a independência funcional do art. 127 não significam ausência absoluta de controles temporais.
A exigência de fundamentação específica
A prorrogação deve se dar mediante ato fundamentado, exigência que o STJ interpretou em conjunto com o art. 50 da Lei 9.784/1999: a motivação precisa ser explícita, clara e congruente. Mencionar apenas o vencimento do prazo e determinar a verificação de resposta não é fundamentação adequada.
O ato deve demonstrar, de forma específica, por que a continuidade das investigações é imprescindível. Sem isso, a prorrogação é inválida mesmo dentro do limite de uma única renovação.
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