Informativo 879 do STJ
“O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o regime atual da Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, exclui a transmissão da multa civil aos sucessores do condenado, por falta de fundamento normativo. Os herdeiros respondem apenas pela reparação do dano ou devolução do enriquecimento ilícito, até o limite da herança.
Na redação original da Lei 8.429/1992, o art. 8º sujeitava o sucessor às cominações da lei até o limite da herança, e o STJ admitia a transmissão da multa quando houvesse dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito (arts. 9º e 10), vedando-a apenas nas condenações restritas ao art. 11.
A redação atual estreitou as cominações: o sucessor ou herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano ou restituir o enriquecimento ilícito, até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Como a multa civil não foi mencionada, deixou de existir base legal para cobrá-la dos herdeiros.
O STJ apoiou-se também no Tema 1.199 da repercussão geral do STF, segundo o qual, pelo princípio do tempus regit actum, as penalidades por improbidade observam a legislação vigente no momento da aplicação da reprimenda, isto é, ao tempo da decisão judicial, e não da prática do ato.
Por isso, mesmo condutas anteriores à Lei 14.230/2021 são alcançadas pela nova regra quando a sanção é aplicada já sob sua vigência.
Herdeiros de réu condenado por improbidade podem se opor à cobrança da multa civil, que tem natureza de reprimenda pessoal e não se transmite. Permanecem, contudo, as obrigações de ressarcir o dano ao erário e de devolver o enriquecimento ilícito, sempre limitadas ao valor da herança, e os tribunais examinam a delimitação dessas parcelas caso a caso.
“O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.”
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