JurisprudênciaIA

A multa civil por improbidade administrativa pode ser cobrada dos herdeiros do condenado após a Lei 14.230/2021?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o regime atual da Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, exclui a transmissão da multa civil aos sucessores do condenado, por falta de fundamento normativo. Os herdeiros respondem apenas pela reparação do dano ou devolução do enriquecimento ilícito, até o limite da herança.

O que mudou com a Lei 14.230/2021

Na redação original da Lei 8.429/1992, o art. 8º sujeitava o sucessor às cominações da lei até o limite da herança, e o STJ admitia a transmissão da multa quando houvesse dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito (arts. 9º e 10), vedando-a apenas nas condenações restritas ao art. 11.

A redação atual estreitou as cominações: o sucessor ou herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano ou restituir o enriquecimento ilícito, até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Como a multa civil não foi mencionada, deixou de existir base legal para cobrá-la dos herdeiros.

A aplicação da lei nova: Tema 1.199 do STF

O STJ apoiou-se também no Tema 1.199 da repercussão geral do STF, segundo o qual, pelo princípio do tempus regit actum, as penalidades por improbidade observam a legislação vigente no momento da aplicação da reprimenda, isto é, ao tempo da decisão judicial, e não da prática do ato.

Por isso, mesmo condutas anteriores à Lei 14.230/2021 são alcançadas pela nova regra quando a sanção é aplicada já sob sua vigência.

O que isso significa na prática

Herdeiros de réu condenado por improbidade podem se opor à cobrança da multa civil, que tem natureza de reprimenda pessoal e não se transmite. Permanecem, contudo, as obrigações de ressarcir o dano ao erário e de devolver o enriquecimento ilícito, sempre limitadas ao valor da herança, e os tribunais examinam a delimitação dessas parcelas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 879 do STJ

O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE SUCESSORES DE EXISTÊNCIA INCERTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do apelo nobre. A controvérsia central reside na pretensão do exequente de realizar a citação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, § 2º, II, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada consignou, de maneira expressa e suficiente, que a extinção dos autos para os substituídos decorreu da ausência de habilitação dentro dos prazos designados (arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC/2015). Igualmente se registrou, naquele …

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, §2º, II, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Devidamente intimada para promover a habilitação dos herdeiros ou sucessores de substituídos falecidos, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem o cumprimento da determinação judicial.2. A inércia da parte exequente em pro…

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