JurisprudênciaIA

Quem recebe título com vício por endosso translativo responde pelo protesto indevido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 475 do STJ estabelece que o endossatário que recebe por endosso translativo título com vício formal, extrínseco ou intrínseco, responde pelos danos causados pelo protesto indevido. Fica ressalvado, porém, o direito de regresso dele contra os endossantes e avalistas que participaram da cadeia do título.

A lógica da responsabilização do endossatário

No endosso translativo, diferentemente do endosso-mandato, o título é efetivamente transferido: o endossatário passa a ser o titular do crédito e age em nome próprio ao levá-lo a protesto. Por isso, se o título continha vício formal, seja aparente (extrínseco) ou ligado à própria origem (intrínseco), quem o recebeu e protestou assume o risco dessa conduta.

A súmula não distingue entre o vício visível e o oculto: em ambas as hipóteses o endossatário responde perante a vítima do protesto indevido. A cautela na aquisição do título é ônus de quem o recebe.

O direito de regresso e a prática

A responsabilidade perante o prejudicado não deixa o endossatário sem saída: ele conserva o direito de regresso contra os endossantes e avalistas, podendo recuperar deles o que pagou a título de indenização.

Na prática, a vítima do protesto indevido pode acionar diretamente quem protestou o título viciado, sem precisar perseguir o emitente ou os endossantes anteriores. A caracterização do vício e a extensão dos danos são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 475 do STJ

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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