A lógica da responsabilização do endossatário
No endosso translativo, diferentemente do endosso-mandato, o título é efetivamente transferido: o endossatário passa a ser o titular do crédito e age em nome próprio ao levá-lo a protesto. Por isso, se o título continha vício formal, seja aparente (extrínseco) ou ligado à própria origem (intrínseco), quem o recebeu e protestou assume o risco dessa conduta.
A súmula não distingue entre o vício visível e o oculto: em ambas as hipóteses o endossatário responde perante a vítima do protesto indevido. A cautela na aquisição do título é ônus de quem o recebe.
O direito de regresso e a prática
A responsabilidade perante o prejudicado não deixa o endossatário sem saída: ele conserva o direito de regresso contra os endossantes e avalistas, podendo recuperar deles o que pagou a título de indenização.
Na prática, a vítima do protesto indevido pode acionar diretamente quem protestou o título viciado, sem precisar perseguir o emitente ou os endossantes anteriores. A caracterização do vício e a extensão dos danos são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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