JurisprudênciaIA

A Lei de Locações se aplica à sublocação de posto de gasolina com contratos coligados à distribuidora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, entendeu que os pactos coligados ao contrato de sublocação de posto de combustíveis, como uso de marca, exclusividade e cota mínima de compra, não afastam a aplicação da Lei n. 8.245/1991, pois cada contrato coligado preserva sua autonomia e natureza jurídica.

Contratos coligados não são contratos mistos

No contrato misto, elementos de vários contratos se fundem e perdem autonomia, formando uma figura nova, o que gera dúvida sobre o regime jurídico aplicável. Na coligação, ao contrário, contratos completos são justapostos para viabilizar um objetivo econômico comum, e cada um continua regido por suas próprias regras.

Nas operações entre distribuidora e posto revendedor, a sublocação convive com pactos de utilização de marca, exclusividade e aquisição mínima de produtos. Essa combinação, segundo o STJ, não desnatura a locação nem retira sua autonomia.

Consequências práticas

Aplicando-se a Lei de Locações à sublocação, o inadimplemento dos aluguéis autoriza a ação de despejo, enquanto o descumprimento dos demais pactos segue as regras próprias de cada contrato, como a ação de cobrança na compra e venda de produtos. Os tribunais analisam cada instrumento do conjunto de forma harmônica.

O que dizem os tribunais

Informativo 697 do STJ

Contrato de sublocação firmado entre distribuidora de combustíveis e posto de revenda. Contratos coligados. Manutenção da natureza jurídica. Lei n. 8.245/1991 (Lei de locações). Aplicabilidade. Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retira a aplicabilidade da Lei n. 8.245/1991. No caso, as partes firmaram um "Contrato de Sublocação de Posto de Serviço", por meio do qual a parte locou o imóvel com equipamentos nele instalados para operação de posto de gasolina e diversos pactos subjacentes à locação, tais como a utilização da marca da distribuidora de combustíveis, à qual foi assegurado o direito de escolha dos locais de colocação dos letreiros e anúncios para …”Ler na íntegra

Contrato de sublocação firmado entre distribuidora de combustíveis e posto de revenda. Contratos coligados. Manutenção da natureza jurídica. Lei n. 8.245/1991 (Lei de locações). Aplicabilidade. Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retira a aplicabilidade da Lei n. 8.245/1991. No caso, as partes firmaram um "Contrato de Sublocação de Posto de Serviço", por meio do qual a parte locou o imóvel com equipamentos nele instalados para operação de posto de gasolina e diversos pactos subjacentes à locação, tais como a utilização da marca da distribuidora de combustíveis, à qual foi assegurado o direito de escolha dos locais de colocação dos letreiros e anúncios para divulgação de seus produtos, a cláusula de exclusividade e a cota mínima de aquisição de produtos. Os contratos mistos podem ser definidos como aqueles resultantes da junção de elementos específicos de contratos diversos, levando à criação de um contrato singular, com características próprias e inconfundíveis em relação aos contratos reunidos, ou seja, os elementos dos contratos distintos se unem, perdendo sua autonomia, para formarem um contrato novo. A questão fundamental quanto aos contratos mistos é determinar qual a sua disciplina jurídica, de modo que, para resolver o impasse, a doutrina especializada propõe 3 (três) soluções: a) teoria da combinação, na qual há decomposição de cada contrato que formou o misto, com aplicação da respectiva norma; b) teoria da absorção, a qual estabelece que todo contrato misto possui uma espécie contratual que prepondera sobre as demais, de maneira que suas normas é que regerão toda a relação jurídica; e c) teoria analógica, segundo a qual a tarefa do intérprete é procurar o contrato típico do qual mais se aproxima o contrato atípico em análise, com vistas a se aplicar a norma que disciplina aquele. Por sua vez, nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de tal forma que cada um destes mantém sua autonomia, preservando suas características próprias, haja vista que o objetivo da junção desses contratos é possibilitar uma atividade econômica específica, isto é, há uma mera combinação de contratos completos com um propósito econômico específico. Diversamente dos contratos mistos, a coligação de contratos não implica, em regra, muitas dificuldades no que tange ao direito aplicável à espécie, exatamente por não perderem sua individualidade, devendo ser observado o conjunto de regras próprias dos modelos ajustados. É notório que as relações jurídicas para a comercialização de derivados de petróleo possuem uma complexidade diferenciada e envolvem, via de regra, valores consideráveis, o que justifica a coligação de diversos contratos típicos para formação de um instrumento robusto e seguro que possa regular de forma satisfatória o negócio jurídico e viabilize a finalidade econômica pretendida. Assim, o fato de o contrato de sublocação possuir outros pactos adjacentes não retira sua autonomia nem o desnatura, notadamente quando as outras espécies contratuais a ele se coligam com o único objetivo de concretizar e viabilizar sua finalidade econômica, de modo que as relações jurídicas dele decorrentes serão regidas pela Lei n. 8.245/1991. Dessa forma, não se pode afastar a incidência da referida lei, pois há apenas uma justaposição dos contratos coligados, aplicando-se a norma de cada um deles de forma harmônica, ou seja, havendo o inadimplemento dos aluguéis, abre-se a possibilidade de a locadora ajuizar a ação de despejo, da mesma forma que, se houvesse, por exemplo, a mora no pagamento dos produtos adquiridos em virtude do contrato de compra e venda, seriam aplicáveis as regras específicas desse instituto jurídico, com a possibilidade de propositura da competente ação de cobrança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMÍSSÍVEL OU IMPROCEDENTE. ART. 1021, §§ 4º e 5º. NÃO RECOLHIMENTO. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.1. "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentad…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO - VINCULAÇÃO AO PRAZO DO CONTRATO PRINCIPAL - APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 8.245/1991 - CONTRATO PRINCIPAL COM PRAZO DETERMINADO DE DEZ ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ART. 57 DA LEI DE LOCAÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC/2015 - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A ação de despejo por denúncia vaz…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATOS COLIGADOS. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1.A modificação das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto ao à relação entre a Viacredi e a ENTEC/TSM, no sentido de que não se…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação renovatória de locação comercial. Imóvel de empresa pública federal.Alegada incidência do art. 28 da Lei n. 13.303/2016. Óbices sumulares por ausência de prequestionamento, falta de impugnação específica e consonância com a jurisprudência do STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresa pública federal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no ar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. ALEGADA INCIDÊNCIA DO ART. 28 DA LEI N. 13.303/2016. ÓBICES SUMULARES POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por empresa pública federal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATOS COLIGADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido.

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.