JurisprudênciaIA

O banco que protesta título por endosso-mandato responde pelos danos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Pela Súmula 476 do STJ, o banco que recebe o título por endosso-mandato atua como simples mandatário do credor e só responde pelos danos do protesto indevido se extrapolar os poderes que recebeu. Dentro dos limites do mandato, a responsabilidade pelos prejuízos recai sobre quem ordenou a cobrança.

Por que o mandatário não responde como regra

No endosso-mandato, o título não é transferido ao banco: ele apenas recebe poderes para cobrar em nome do credor original. Como age por conta e ordem de outrem, os atos praticados dentro desses poderes são imputados ao mandante, inclusive um protesto que depois se revele indevido.

A súmula, porém, abre exceção clara: se o banco vai além dos poderes recebidos, responde pessoalmente pelos danos. É o caso, por exemplo, de quem leva o título a protesto contrariando instruções do credor ou pratica ato que o mandato não autorizava.

O que isso significa na prática

Quem sofre protesto indevido de título endossado por mandato precisa, em regra, direcionar o pedido de indenização contra o credor mandante, e não contra a instituição que apenas apresentou o título. Para responsabilizar o banco, é necessário demonstrar concretamente o excesso de poderes.

A existência ou não desse excesso é questão de prova, e os tribunais examinam caso a caso o teor do mandato e a conduta da instituição financeira.

O que dizem os tribunais

Súmula 476 do STJ

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não transfere a propriedade ou os direitos inerentes ao título, mas apenas atua em nome do endossante. 2. A responsabilidade do endossatário por protesto indevido de título de crédito por endosso-mandato ocorre apenas quando há extrapolação dos po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito civil. Recurso especial. Cancelamento de protesto de título. Responsabilidade do endossatário. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de declarar o cancelamento do protes…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o banco, em endosso-mandato, responde pelo protesto indevido em razão de falha na prestação do serviço verificada pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido deci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/08/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DE MANDATÁRIO. SÚMULA 476/STJ. 1. "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário" (Súmula 476/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.848.485/RJ, relatora Ministra Maria Isab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência do STJ no sentido de que "o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por dan…

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