Tema 411 da Repercussão Geral (STF) · AI 841.548
“É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 411 que é incompatível com a Constituição reconhecer às entidades paraestatais os privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro. Assim, essas entidades respondem pela execução pelo regime comum, e não pelo regime privilegiado do poder público.
Os privilégios processuais da Fazenda Pública na execução por quantia, como o regime diferenciado de pagamento, existem em razão da natureza pública dos entes estatais e de seu patrimônio. As entidades paraestatais, embora colaborem com o poder público, têm personalidade jurídica de direito privado, e o STF entendeu que estender a elas esse regime violaria a Constituição.
A tese trata especificamente da execução de pagamento de quantia em dinheiro, situação em que o credor cobra valores devidos pela entidade.
Quem tem crédito contra entidade paraestatal pode executá-la pelo procedimento comum, com penhora de bens, sem se submeter ao regime próprio da Fazenda Pública. Em regra, portanto, a cobrança tende a ser mais direta do que a movida contra entes públicos.
A qualificação de determinada entidade como paraestatal e o enquadramento da situação concreta na tese são examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
“É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.”
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Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025
Ementa: ADPF. Referendo à medida cautelar. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Fundação pública responsável pela realização de atividades de interesse público (fomento). Função exercida em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa. I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arrest…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/05/2025
Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/11/2024
Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2024
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Embargos de terceiros. Desconstituição de penhora. Percentual de faturamento de valores arrecadados nas travessias de balsas litorâneas. Determinação em ação indenizatória. Sociedade por ações. Pessoa jurídica de direito privado. Não observância do regime de precatório. Possibilidade. Tema nº 355 da Repercussão Geral. 1. Segundo o entendimento da Suprema Corte, as pessoas…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/02/2024
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Sociedade por ações. Pessoa jurídica de direito privado. Não observância ao regime de precatório. Possibilidade. Tema nº 355 da Repercussão Geral. 1. Segundo o entendimento da Suprema Corte, as pessoas jurídicas de direito privado não possuem os privilégios processuais próprios da Fazenda Pública (art. 100 da CF). 2. O Plenário d…
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/12/2023
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