O alcance da legitimidade reconhecida
A tese assegura que o MP estadual não depende do Ministério Público Federal para defender suas posições nos tribunais superiores. Nos processos de atribuição do MP estadual, é ele próprio quem pode interpor recursos e manejar meios de impugnação, como reclamações e outras medidas, diretamente no STF e no STJ.
O reconhecimento vale tanto para propor essas medidas quanto para atuar ao longo de seu processamento, o que inclui a prática dos atos processuais subsequentes nos tribunais superiores.
Convivência com o Ministério Público Federal
A atuação do MP estadual não exclui a do MPF: a tese ressalva expressamente que a legitimidade é reconhecida sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal, que continua oficiando nos tribunais superiores, em regra como fiscal da ordem jurídica.
Na prática, isso significa que podem coexistir manifestações do MP estadual, como parte ou recorrente, e do MPF, na função que lhe é própria, no mesmo processo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência