JurisprudênciaIA

Ministério Público estadual pode atuar diretamente em recursos no STF e no STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 946 que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, quando oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

O alcance da legitimidade reconhecida

A tese assegura que o MP estadual não depende do Ministério Público Federal para defender suas posições nos tribunais superiores. Nos processos de atribuição do MP estadual, é ele próprio quem pode interpor recursos e manejar meios de impugnação, como reclamações e outras medidas, diretamente no STF e no STJ.

O reconhecimento vale tanto para propor essas medidas quanto para atuar ao longo de seu processamento, o que inclui a prática dos atos processuais subsequentes nos tribunais superiores.

Convivência com o Ministério Público Federal

A atuação do MP estadual não exclui a do MPF: a tese ressalva expressamente que a legitimidade é reconhecida sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal, que continua oficiando nos tribunais superiores, em regra como fiscal da ordem jurídica.

Na prática, isso significa que podem coexistir manifestações do MP estadual, como parte ou recorrente, e do MPF, na função que lhe é própria, no mesmo processo.

O que isso significa na prática

Recursos e impugnações apresentados diretamente por Procuradorias-Gerais de Justiça estaduais no STF e no STJ não podem ser rejeitados por suposta ilegitimidade quando o processo for de atribuição do MP estadual. Os tribunais verificam caso a caso se a matéria discutida se insere nas atribuições do ramo estadual.

O que dizem os tribunais

Tema 946 da Repercussão Geral (STF) · RE 985.392

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECONSIDERAÇÃO NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.461.653

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Na Reconsideração no Segundo Agravo Regimental no Recurso extraordinário com Agravo. Legitimidade recursal do ministério público estadual. Tema RG nº 946. Intempestividade recursal. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Pedido de extensão. Art. 580 do CPP. Ausência de identidade fático-jurídica entre corréus. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição sem elementos concretos. Agravo regimental não provido. I.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.224

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA RECORRER NO ÂMBITO DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. PROCEDIMENTO DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE. PRECLUSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 32 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal) e de homicídio qualificado na forma tentada, por quatro vezes (art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.689

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.900/2023 DO ESTADO DE RORAIMA. CUSTAS JUDICIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. MODICIDADE E LIMITES MÁXIMOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO SEM REPRISTINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REVOGADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Ad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.133

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS REVESTIDOS DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua pet…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.294

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATOS DECISÓRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS. NORMAS REGIMENTAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1044 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.178.617-RG. DISTIN…

EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.962

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

EMENTA: Direito processual civil e constitucional. Improbidade administrativa. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos agravos regimentais em agravo de instrumento. Julgamento conjunto dos embargos. Natureza das verbas públicas. Legitimidade do Ministério Público. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Superveniente alteração legislativa. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame Trata-se de três embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda …

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