Tema 739 da Repercussão Geral (STF) · ARE 791.932
“É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 739 que é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar dispositivo de lei federal sem observar a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição. A tese foi firmada a propósito do art. 94, II, da Lei 9.472/1997, com observância do art. 949 do CPC.
A Constituição reserva ao plenário ou ao órgão especial do tribunal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Quando uma câmara ou turma simplesmente deixa de aplicar a norma, ainda que sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, o resultado prático é o mesmo, e é justamente isso que a tese veda.
No caso que originou o Tema 739, o órgão fracionário havia se recusado a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). O STF entendeu que essa recusa, sem a instauração do incidente perante o plenário ou órgão especial, gera nulidade da decisão.
A tese ressalva a observância do art. 949 do CPC, que disciplina o procedimento do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Esse dispositivo dispensa a remessa ao plenário quando já houver pronunciamento anterior do próprio tribunal ou do plenário do STF sobre a questão, hipótese em que o órgão fracionário pode decidir diretamente.
A parte prejudicada por decisão de câmara ou turma que afastou a aplicação de uma lei pode arguir a nulidade com base na violação da reserva de plenário. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo afastamento da norma por fundamento de inconstitucionalidade ou mera interpretação, distinção que define a aplicação da tese.
“É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Órgão fracionário do Tribunal de origem afastou aplicação de lei municipal com fundamento NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Ofensa à Súmula Vinculante 10. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A ques…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à Súmula Vinculante 10, no que afastado, sem observância da cláusula…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 10/03/2025
EMENTA: REFERENDO DE MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. APARENTE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE DA DECISÃO EXARADA NA RCL 69.849, JULGADA PROCEDENTE EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 478, I, DO CPP POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR REFERENDADA.(Rcl 75103 MC-Ref, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-03-2025, P…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/03/2025
REFERENDO DE MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. APARENTE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE DA DECISÃO EXARADA NA RCL 69.849, JULGADA PROCEDENTE EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 478, I, DO CPP POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR REFERENDADA. (Rcl 75103 MC-Ref, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-03-2025, PROCESSO…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender configurado desrespeito à cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97), considerada a Súmula vinculante n. 10. 2. A parte agravante sustenta, prelimi…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender configurado desrespeito à cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97), considerada a Súmula vinculante n. 10. 2. A parte agravante sustenta, prelimi…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.