O que a tese decidiu
A publicação da intimação deve permitir que o advogado identifique o processo e tome ciência do ato. Para o STJ, o número da inscrição na OAB não é elemento essencial dessa identificação: o que importa é a correta indicação dos nomes das partes e dos respectivos patronos.
Assim, se a publicação saiu com o número da OAB errado ou sem esse número, mas com os nomes corretos, a intimação é válida e os prazos correm normalmente. O equívoco meramente formal não contamina o ato.
Limites e aplicação prática
A tese pressupõe que as demais informações da publicação permitam identificar a demanda. Se, além do erro na OAB, houver equívoco no nome do advogado ou das partes que inviabilize a identificação do processo, a situação é diversa e os tribunais examinam caso a caso se houve prejuízo.
Na prática, quem alega nulidade apenas pelo número de OAB incorreto tende a não ter êxito. A defesa deve demonstrar que o conjunto da publicação impediu a ciência do ato, e não apontar somente o dado numérico equivocado.
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