Informativo 819 do STJ · Lei 8.213
“Deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante de previdência privada, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, é possível. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, admite-se a inclusão posterior do dependente direto, como a esposa com dependência econômica presumida, como beneficiário da suplementação de pensão por morte na previdência privada, desde que a inclusão não cause prejuízo ao fundo de pensão.
Na previdência complementar, diferentemente do regime geral, a lei não fixa quem são os beneficiários: salvo vedação contratual, o participante pode indicar qualquer pessoa física. Ainda assim, o STJ entendeu que a função social do contrato previdenciário se cumpre quando o benefício alcança quem a lei presume depender economicamente do falecido, como o cônjuge, na linha do art. 16, I e § 4º, da Lei 8.213/1991.
No caso examinado, o próprio regulamento da entidade não vedava a inclusão de novos beneficiários na fase de inatividade do participante; apenas exigia a contrapartida financeira correspondente, mediante contribuição adicional, para preservar o plano de custeio.
A condição central é o equilíbrio do plano. A inclusão posterior do dependente direto é admitida desde que não acarrete prejuízo ao fundo de pensão, o que pode exigir o aporte das contribuições correspondentes. Não se trata, portanto, de direito automático e incondicionado.
Na prática, o cônjuge não indicado deve demonstrar a condição de dependente direto e a viabilidade atuarial da inclusão, e os tribunais examinam o regulamento de cada plano caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante de previdência privada, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 08/06/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO PLANO. OMISSÃO. ÓBITO DO PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEPENDENTE DIRETO. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. RATEIO ENTRE A EX-ESPOSA E A CONVIVENTE.1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE OU COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.1. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. Hipótese em que o contexto del…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE OU COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. Hipótese em que o contexto de…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE OU COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. Hipótese em que o contexto de…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE OU COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.1. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. Hipótese em que o contexto del…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DEPENDENTE NÃO INDICADO COMO BENEFICÁRIO. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊ…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.