JurisprudênciaIA

Produtor rural sem empregados é obrigado a pagar contribuição previdenciária sobre a venda da produção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo tese fixada pelo STF, é legítima a contribuição previdenciária do segurado especial, incluído o produtor rural sem empregados, prevista em lei ordinária com fundamento no § 8º do art. 195 da Constituição, incidente à alíquota de 3% sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Por que a contribuição do segurado especial é válida

A exação do produtor rural sem empregados tem fundamento no § 8º do art. 195 da Constituição, dispositivo que trata especificamente do segurado especial, e não no § 4º, que exigiria lei complementar para novas fontes de custeio. Por isso, a previsão em lei ordinária é legítima.

O STF esclareceu que os vícios reconhecidos nos julgamentos anteriores sobre o art. 25 da Lei 8.212/1991 (RE 363.852 e Tema 202) excluíram da sujeição passiva apenas o empregador rural pessoa física. Os segurados especiais permaneceram como contribuintes, e a exação continuou plenamente vigente e eficaz em relação a eles, independentemente das sucessivas alterações legislativas.

Base de cálculo e alcance prático

A base de cálculo do art. 25, I e II, da Lei 8.212/1991 também foi considerada constitucional: alíquota de 3% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção. A expressão constitucional "resultado da comercialização da produção" pode ser compreendida como a soma das receitas das atividades rurais do segurado especial.

Na prática, o produtor rural que se enquadra como segurado especial e comercializa sua produção está sujeito à contribuição sobre essas receitas. O enquadramento como segurado especial ou como empregador rural depende das circunstâncias de cada atividade, ponto que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 983 do STF · RE 761.263

É legítima a previsão, em lei ordinária, da contribuição previdenciária dos segurados especiais, entre eles os produtores rurais sem empregados. Ressalta-se que a exação tem por fundamento o § 8º, e não o § 4º do art. 195 da Constituição Federal (CF). Em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados no julgamento do RE 363.852 e do RE 596.177 (Tema 202 RG), apenas o empregador rural pessoa física foi excluído como sujeito passivo da contribuição social prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. Independentemente das sucessivas alterações legislativas, os segurados especiais permaneceram como sujeitos passivos da exação, que continuou a existir, com plena vigência e eficácia, em relação a e…”Ler na íntegra

É legítima a previsão, em lei ordinária, da contribuição previdenciária dos segurados especiais, entre eles os produtores rurais sem empregados. Ressalta-se que a exação tem por fundamento o § 8º, e não o § 4º do art. 195 da Constituição Federal (CF). Em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados no julgamento do RE 363.852 e do RE 596.177 (Tema 202 RG), apenas o empregador rural pessoa física foi excluído como sujeito passivo da contribuição social prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. Independentemente das sucessivas alterações legislativas, os segurados especiais permaneceram como sujeitos passivos da exação, que continuou a existir, com plena vigência e eficácia, em relação a eles. Ademais, é plenamente constitucional a base de cálculo compilada no art. 25, I e II, da Lei 8.212/1991, fixando a alíquota de 3% (três por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da produção do produtor rural sem empregados. A expressão “resultado da comercialização da produção” contida na CF pode ser compreendida como a soma das receitas oriundas das atividades rurais do segurado especial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.226.515

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. sobrestamento do presente feito no tribunal de origem até a proclamação do resultado da ADI 4.395. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até a proclamação do resultado na ADI 4.395. II. Questão em discussão 2…

ADI 4.395

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2025

Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Art. 30, IV, da Lei Nº 8.212/1991, na redação dada pela lei nº 9.528/1997. 4. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. 5. Suspensão nacional de processos judiciais até a proclamação do resultado da presente ação direta. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada.(ADI 439…

RE 1.512.490

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/11/2024

EMENTA: Direito previdenciário. Recurso extraordinário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos para qualificação de segurado especial. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, julgado no regime dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), que fixou tese afirmando que “o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisi…

ARE 1.505.556

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O FUNRURAL – FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL E PARA O RAT – RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 674 NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. DECIS…

RE 1.310.691

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/09/2024

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Contribuição devida pelo empregador rural sobre receitas de exportação. Discussão sobre a natureza jurídica da contribuição para efeitos de aplicação da imunidade prevista no art. 149, §2º, inc. I, da Constituição da República. Repercussão geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que …

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

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