Por que a exclusão do 13º não viola a Constituição
O argumento contrário à exclusão era o de que retirar o 13º salário da base de cálculo reduziria o valor dos benefícios, em afronta à irredutibilidade assegurada pela Constituição. O STF afastou essa leitura: a definição da base de cálculo pelo legislador não se confunde com redução do valor de benefício já concedido, de modo que a exclusão da gratificação natalina é válida.
Em outras palavras, a irredutibilidade protege o benefício em manutenção, mas não engessa os critérios legais de apuração do salário de benefício.
A carência do abono de permanência
No mesmo julgamento, o STF também considerou constitucional a retirada do abono de permanência em serviço do rol de benefícios sujeitos à carência de 180 contribuições mensais, por ausência de violação a direito adquirido. A carência foi mantida para as demais prestações, como a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e a especial.
Na prática, quem discute o cálculo do benefício não pode exigir a inclusão do 13º salário na base com fundamento constitucional. A repercussão em cada benefício depende das regras vigentes na data da concessão, o que os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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