Os fundamentos da inconstitucionalidade
A OAB goza de autonomia política, administrativa e financeira, reconhecida a partir do art. 133 da Constituição. Decisões judiciais que impõem estabilidade a seus empregados celetistas interferem nessa autonomia, criando vínculo protetivo que o regime da CLT não prevê para essa situação.
O STF também apontou violação à segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição) e ao art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade excepcional de servidores admitidos antes da Constituição de 1988. Empregado contratado pela CLT não se enquadra nessa hipótese constitucional de estabilidade.
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