JurisprudênciaIA

Trabalhador substituto que fica à disposição sem ser aproveitado recebe salário mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 204 do STF, o trabalhador substituto ou de reserva tem direito ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica. Se for efetivamente aproveitado na função, recebe o salário contratual, e não apenas o mínimo.

Tempo à disposição gera remuneração

A súmula parte de uma premissa central do direito do trabalho: o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador é tempo de serviço e deve ser remunerado, ainda que não haja trabalho efetivo. O substituto ou reserva que comparece e aguarda convocação não pode ficar sem qualquer pagamento pelo dia.

O enunciado fixa dois patamares. Quando o trabalhador fica à disposição sem ser aproveitado na função específica, a garantia é o salário mínimo do dia. Quando é aproveitado, ou seja, efetivamente exerce a função, faz jus ao salário contratual correspondente.

Aplicação prática

A distinção importa para categorias que operam com escalas de substitutos e reservas, em que o trabalhador se apresenta sem saber se será utilizado. O empregador não pode tratar o dia de espera como dia não trabalhado e sem remuneração.

Trata-se de súmula antiga do STF, editada quando a Corte ainda julgava ordinariamente matéria trabalhista. Em cada caso concreto, os tribunais examinam a prova do comparecimento, do tempo à disposição e do efetivo aproveitamento na função para definir qual patamar remuneratório se aplica.

O que dizem os tribunais

Súmula 204 do STF

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 53.157

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem…

RCL 84.350

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abon…

ARE 1.531.164

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Aposentadoria. Vinculação de proventos ao salário mínimo. Súmula vinculante nº 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça d…

ARE 1.552.679

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Aposentadoria. Vinculação de proventos ao salário mínimo. Súmula vinculante nº 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre…

RE 1.390.426

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA AO EMPREGADO. SÚMULA VINCULANTE 4. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu de recurso extraordinário a…

RCL 78.672

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. INADEQUAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 4. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não configurada ofensa ao enunciado vinculante n. 4 da Súmula. 2. A par…

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