JurisprudênciaIA

Trabalhador substituto que fica à disposição sem ser aproveitado recebe salário mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 204 do STF, o trabalhador substituto ou de reserva tem direito ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica. Se for efetivamente aproveitado na função, recebe o salário contratual, e não apenas o mínimo.

Tempo à disposição gera remuneração

A súmula parte de uma premissa central do direito do trabalho: o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador é tempo de serviço e deve ser remunerado, ainda que não haja trabalho efetivo. O substituto ou reserva que comparece e aguarda convocação não pode ficar sem qualquer pagamento pelo dia.

O enunciado fixa dois patamares. Quando o trabalhador fica à disposição sem ser aproveitado na função específica, a garantia é o salário mínimo do dia. Quando é aproveitado, ou seja, efetivamente exerce a função, faz jus ao salário contratual correspondente.

Aplicação prática

A distinção importa para categorias que operam com escalas de substitutos e reservas, em que o trabalhador se apresenta sem saber se será utilizado. O empregador não pode tratar o dia de espera como dia não trabalhado e sem remuneração.

Trata-se de súmula antiga do STF, editada quando a Corte ainda julgava ordinariamente matéria trabalhista. Em cada caso concreto, os tribunais examinam a prova do comparecimento, do tempo à disposição e do efetivo aproveitamento na função para definir qual patamar remuneratório se aplica.

O que dizem os tribunais

Súmula 204 do STF

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.204

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Enunciado nº 4 da Súmula Vinculante. Cláusula de reserva de plenário. Repristinação de norma. Adicional de insalubridade. Salário mínimo. Vencimento do cargo efetivo. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo. A decisão agravada considerou que o acórdão recorrido não c…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.989

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Serventia extrajudicial. Proventos. Vinculação ao salário mínimo. Enunciado nº 4 da Súmula vinculante do STF. Não recepção. Manutenção do valor nominal anterior à Lei nº 14.016, de 2010. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em agravo regimental em recurso extraordinário com gravo, em que se discute a base de cálculo dos…

ARE 1.581.757

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Aposentadoria. Vinculação de proventos ao salário mínimo. Súmula vinculante nº 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Es…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.531

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUÍZO PARCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 206/2011 DO ESTADO DE SERGIPE. COMANDANTE-GERAL. CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. REDUÇÃO DE 30 PARA 25 ANOS. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 206/2011 do Estado de Sergipe, que a…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.350

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abon…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.157

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem…

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