As condições da delegação
A tese admite que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta exerçam poder de polícia, mas cerca essa possibilidade de requisitos cumulativos: a delegação deve vir de lei, o capital social deve ser majoritariamente público, a entidade deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e operar em regime não concorrencial.
Isso afasta a delegação a empresas estatais que exploram atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada. O critério central é que a entidade funcione, na essência, como um braço do Estado, e não como agente de mercado.
O que isso significa na prática
O caso típico é o de empresas estatais responsáveis por fiscalização de trânsito, que aplicam multas com base em lei delegadora. Preenchidos os requisitos da tese, as autuações lavradas por essas entidades são válidas.
Quem pretende questionar uma multa aplicada por estatal precisa verificar se a delegação atende a todos os requisitos, especialmente a existência de lei e o regime não concorrencial. Os tribunais examinam essas condições caso a caso.
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