JurisprudênciaIA

Empresa estatal pode exercer poder de polícia e aplicar multas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 532 do STF, é constitucional delegar por lei o poder de polícia a estatais de capital majoritariamente público, o que inclui a aplicação de multas, desde que a entidade preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e atue em regime não concorrencial. Fora dessas condições, a delegação não se sustenta.

As condições da delegação

A tese admite que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta exerçam poder de polícia, mas cerca essa possibilidade de requisitos cumulativos: a delegação deve vir de lei, o capital social deve ser majoritariamente público, a entidade deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e operar em regime não concorrencial.

Isso afasta a delegação a empresas estatais que exploram atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada. O critério central é que a entidade funcione, na essência, como um braço do Estado, e não como agente de mercado.

O que isso significa na prática

O caso típico é o de empresas estatais responsáveis por fiscalização de trânsito, que aplicam multas com base em lei delegadora. Preenchidos os requisitos da tese, as autuações lavradas por essas entidades são válidas.

Quem pretende questionar uma multa aplicada por estatal precisa verificar se a delegação atende a todos os requisitos, especialmente a existência de lei e o regime não concorrencial. Os tribunais examinam essas condições caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 532 da Repercussão Geral (STF) · RE 633.782

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.481.448

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/03/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS (LEI 8.112/1990, ART. 141, I). CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE PODER AOS MINISTROS DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO EM FACE DA AUTORIDADE DELEGANTE EM FACE DE DECISÃO DA AUTORIDADE DELEGADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Ministro de Estado atuando por d…

ARE 1.481.448

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/03/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS (LEI 8.112/1990, ART. 141, I). CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE PODER AOS MINISTROS DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO EM FACE DA AUTORIDADE DELEGANTE EM FACE DE DECISÃO DA AUTORIDADE DELEGADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Ministro de Estado atuando por d…

RE 1.523.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHOS DE MEDICINA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E INVESTIGAR OS ATOS DE SEUS MEMBROS. PODER DE POLÍCIA. ADI 1.717. ADC 36. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717/DF, Relator o Ministro SIDNEY SANCHES, Dje de 28/3/2003, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu que os Conselhos de Fiscalização profissional detêm personalidade…

RE 1.523.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHOS DE MEDICINA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E INVESTIGAR OS ATOS DE SEUS MEMBROS. PODER DE POLÍCIA. ADI 1.717. ADC 36. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717/DF, Relator o Ministro SIDNEY SANCHES, Dje de 28/3/2003, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu que os Conselhos de Fiscalização profissional detêm personalidade…

ARE 1.509.964

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS (LEI 8.112/1990, ART. 141, I). CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE PODER AOS MINISTROS DE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO EM FACE DA AUTORIDADE DELEGANTE EM FACE DE DECISÃO DA AUTORIDADE DELEGADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Ministro de Estado atuando por d…

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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 27/09/2024

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