Resposta rápida
Sim. Conforme tese divulgada no Informativo 877 do STF, a Lei federal 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é constitucional. O diploma preserva a autonomia dos municípios assegurada pelo art. 144, § 8º, da Constituição e se limita a fixar critérios padronizados para instituição, organização e exercício dessas corporações.
O equilíbrio entre lei federal e autonomia municipal
A Constituição permite que os municípios constituam guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O STF entendeu que o Estatuto Geral não esvazia essa autonomia: ele apenas estabelece parâmetros uniformes de criação, organização e atuação das guardas em todo o país.
Justamente porque a lei federal respeita o espaço de decisão local, não há invasão de competência. Cada município continua livre para decidir se cria a guarda e como a estrutura, dentro dos critérios gerais padronizados.
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