Súmula 60 do STF
“Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 60 do STF firmou que o estrangeiro não pode trazer automóvel do exterior quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. A comprovação da mudança definitiva de residência é, portanto, condição para a internação do veículo, e a suficiência da prova é avaliada caso a caso.
O enunciado condiciona a entrada do automóvel do estrangeiro à prova de que ele transferiu em definitivo sua residência para o Brasil. Não basta a permanência temporária, a intenção de fixar-se no país ou vínculos precários: é preciso demonstrar a mudança definitiva.
Sem essa comprovação, a internação do veículo não é admitida. A súmula estabelece a regra, mas não detalha quais documentos bastam para a prova, o que fica sujeito à legislação aplicável e ao exame de cada situação.
Estrangeiro que pretende trazer automóvel ao ingressar no país deve reunir elementos que demonstrem a transferência definitiva de residência, e os tribunais examinam caso a caso a suficiência dessa comprovação. Questões sobre regimes aduaneiros específicos ou hipóteses de admissão temporária dependem da legislação vigente e do caso concreto.
As decisões listadas abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025
Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando é procurado para responder, no estrangeiro, pela suposta prática dos delitos de associação criminosa e homicídi…
Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/08/2025
Ementa: AGRAVO INTERNO NA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO E CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ENTREGA DIFERIDA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES AUTORIZATIVAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prisão para fins de extradição é medida cautelar estabelecida no afã de assegurar a executoriedade do processo de extradição, como medida fundamental para garantir a efetividade de eventual entrega do extraditando ao Estado requerente, quando reunidos seus requisitos autoriza…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 06/08/2025
Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA COLÔMBIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando é procurado para cumprir pena de 28 (vinte e oito) anos e 9 (nove) meses pela prática do crime de homicídio qualificado, por força de sentença conde…
Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/06/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 150, VI, “A”, DA CF/1988. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CASA DA MOEDA DO BRASIL. PERTINÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que reconheceu à Casa da Moeda do Brasil a imunida…
Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/04/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CF/1988, ART. 150, VI, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CASA DA MOEDA DO BRASIL. PERTINÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Casa da Moeda do Brasil a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da C…
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade solidária do representante, no país, do transportador estrangeiro pelo recolhimento do imposto de importação. Alegação de erro em relação às atividades do representante. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, em que a Corte julgou improcedente o pedido de declaração d…
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