Súmula 348 do STF
“É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, segundo o enunciado. A Súmula 348 do STF firmou que é constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas. O enunciado valida a instituição desse tipo de taxa em tese, mas a legitimidade de cada cobrança concreta, inclusive quanto à sua base de cálculo, é examinada caso a caso pelos tribunais.
O enunciado reconhece que o poder público pode instituir taxa destinada à construção, conservação e melhoramento de estradas, afastando a alegação de que esse tipo de exação seria, em si, inconstitucional. A validação recai sobre a possibilidade de criação do tributo.
A súmula não detalha os requisitos concretos da cobrança, como a definição do fato gerador, da base de cálculo e dos contribuintes, que continuam sujeitos às exigências aplicáveis às taxas em geral.
A constitucionalidade em tese não imuniza toda e qualquer taxa de estradas: cada lei instituidora pode ser questionada por vícios próprios, e os tribunais examinam caso a caso a estrutura da exação. Quem contesta ou defende uma cobrança específica precisa analisar a legislação local que a criou.
As decisões listadas abaixo mostram como a matéria vem sendo tratada.
“É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 15/09/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 9.716/1998. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX). CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.085/RG. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão impugnado em conformidade com a jurisprudência do STF. 2. A parte agravante sustent…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025
Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção de loteamento. Proprietário não associado. Aquisição anterior aos marcos definidos no Tema 492 da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso sobre a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano. 2. A parte recorrente busca a reforma da decisão que ap…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de Fiscalização Minerária. Constitucionalidade. Poder de Polícia. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual mantida a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização Minerária (TFRM) instituída pelo Estado de Mato Grosso do Sul. 2. A recorrente busca alterar as conclusões da decisão atacada, alegando a inconstitucionalidade da TFRM…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Transporte escolar público. Zona rural. Direito fundamental à educação. Intervenção judicial em políticas públicas. Manutenção de estradas. Princípio da separação dos Poderes. Possibilidade excepcional. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral. Alegada ausência de omissão na melhoria da via pública questionada. Fixação de multa diária em caso de descumprimento. Prazo. Princípios da razoabilidade…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/08/2025
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança de valores pela conclusão de obra de empreendimento imobiliário. Tema 492 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Controvérsia distinta. Regime de construção por administração (preço de custo). Obrigação dos proprietários de unidades autônomas. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Incidência das Súmulas 279, 280, 283 e 454 do Supremo Tribuna…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/05/2025
EMENTA: Direito tributário e constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucionalidade de taxas estaduais. Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transporte Relativamente a Equipamentos de Proteção Contra Incêndio, Atendimento Pré Hospitalar em Acidentes de Trânsito e Combate a Incêndios (TVPHCI). Competência legislativa privativa da União. Inconstitucionalidade. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI). Atividades específicas e divisí…
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