Súmula 336 do STF
“A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 336 do STF firmou que a imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda celebrada entre particulares, ainda que os dois negócios constem de um único instrumento. Cada ato mantém seu próprio regime tributário, e a presença da autarquia protege apenas o financiamento.
É comum que a compra e venda de imóvel e o financiamento concedido por autarquia sejam formalizados na mesma escritura. A súmula deixa claro que essa unidade documental não mistura os regimes: o financiamento, em que a autarquia é parte, está coberto pela imunidade; a compra e venda, celebrada entre particulares, não está.
A razão é que a imunidade protege a entidade pública e o negócio de que ela participa, não os atos privados que apenas circunstancialmente aparecem no mesmo instrumento.
Os tributos incidentes sobre a compra e venda entre particulares continuam devidos normalmente, mesmo quando a operação é financiada por autarquia imune e documentada em instrumento único. A identificação exata de qual parcela do negócio está coberta pela imunidade é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a estrutura de cada operação.
As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026
Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 796 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 796.376). NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXCEDENTE DOS BENS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO D…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, “a”, E §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição d…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, “a”, E §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição d…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/11/2024
EMENTA: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Imunidade do ITBI na integralização de capital social. Atividade preponderante de compra e venda ou locação de imóveis. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a imunidade tributária do ITBI (CF/1988, art. 156, § 2º, I) para a transferência de imóveis em integralização de capital social, porque a atividade preponde…
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