Súmula 90 do STF
“É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, segundo o enunciado. A Súmula 90 do STF firmou que é legítima a lei local que faz incidir o imposto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte. O critério do movimento econômico foi, portanto, admitido como base válida para esse tributo, observada a legislação de cada época e local.
O imposto de indústrias e profissões era tributo cobrado sobre o exercício de atividades econômicas, e discutia-se se a lei local poderia dimensioná-lo pelo movimento econômico do contribuinte, isto é, pelo volume de sua atividade. A súmula respondeu afirmativamente: esse critério de incidência é legítimo.
O enunciado valida a escolha legislativa local quanto à base do tributo, sem tratar de outros aspectos da cobrança, como alíquotas ou procedimentos de lançamento.
Trata-se de súmula referente a tributo de configuração histórica, e sua relevância atual depende da legislação em vigor e do tributo concretamente discutido. Os tribunais examinam caso a caso se a exigência questionada se enquadra na lógica validada pelo enunciado.
As decisões listadas abaixo mostram como a matéria vem sendo aplicada.
“É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 15/09/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO PRÓPRIO IMPOSTO E DE OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. ROL TAXATIVO. ADPF 189 E ADPF 190. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão rec…
Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/06/2025
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …
Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/06/2025
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/02/2025
EMENTA: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Benefícios Fiscais. ICMS. Zona Franca de Manaus. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a sentença que declarou a nulidade de auto de infração aplicado pelo fisco paulista, sob o argumento de que a lei amazonense concedeu benefício fiscal sem convênio entre Estados e Distrito Federal, aguardando declaração de inconstitucionalidade…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025
Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Benefícios Fiscais. ICMS. Zona Franca de Manaus. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a sentença que declarou a nulidade de auto de infração aplicado pelo fisco paulista, sob o argumento de que a lei amazonense concedeu benefício fiscal sem convênio entre Estados e Distrito Federal, aguardando declaração de inconstitucionalidade…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 28/10/2024
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). EXCLUSÃO DO PRÓPRIO IMPOSTO E DE OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. ROL TAXATIVO. ADPF 189 E ADPF 190. 1. Considerado o decidido na ADPF 189 e na ADPF 190, mostra-se inconstitucional legislação municipal na qual veiculada exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das h…
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