JurisprudênciaIA

Exame pericial feito por um só perito é nulo no processo penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, segundo a Súmula 361 do STF: no processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido aquele que atuou anteriormente na diligência de apreensão. O enunciado reflete a exigência de dualidade de peritos vigente à época e a incompatibilidade entre apreender e periciar o mesmo objeto.

O que a súmula estabelece

O enunciado contém duas regras conectadas. A primeira é a nulidade do exame pericial feito por um único perito no processo penal, refletindo a exigência de que a perícia fosse realizada por mais de um profissional. A segunda é o impedimento do perito que participou da diligência de apreensão: quem apreendeu o objeto não pode depois periciá-lo, pois já teve contato prévio com a prova em outra função.

Na situação tratada pela súmula, se um dos peritos está impedido por ter atuado na apreensão, o exame acaba sustentado por um só perito válido, o que conduz à nulidade.

Aplicação atual e cautelas

A legislação processual penal sobre o número de peritos foi alterada ao longo do tempo, passando a admitir a atuação de perito oficial único em determinadas condições. Por isso, a incidência da súmula em cada processo depende do regime legal aplicável ao caso e da natureza oficial ou não do perito, questão que os tribunais examinam caso a caso.

Permanece relevante a preocupação central do enunciado: a imparcialidade da prova pericial. A acumulação de funções de apreensão e perícia pelo mesmo profissional segue sendo um ponto de atenção para a defesa ao analisar laudos.

O que dizem os tribunais

Súmula 361 do STF

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.674

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. NULIDADE DO EXAME CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.133.146. TEMA 1.009 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1587674 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…

RHC 260.737

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL. ALEGADA NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 193 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, por três vezes (art. 121, §2º, V, do Código Penal), de homicídio qualificado na forma tentada, por seis vezes (art. 121, §2º, V, c/c art. 14, II, do CP) e de associação para o tráfico de drogas (art.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.953

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de r…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 214.114

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de violação a domicílio. Laudo pericial. Desclassificação. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante preso durante o tráfico de drogas. Alegação de que não havia estado de flagrância a justificar o ingresso no domicílio. Alegação de nulidade no exame pericial. Pedido de desclassificação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os policiais …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.526

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/05/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DE EXAME ORIGINÁRIO PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de que as matérias suscitadas não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustentou a possibilidade de conhecimento de ofício das nulidades apontadas,…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.991

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Tráfico de drogas. Exame pericial toxicológico positivo. Validade. 4. Busca e apreensão. Inexistência de nulidade. 5. Necessidade de nova instrução probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 242991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)

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