Como funciona a fungibilidade entre apelação e RESE
No processo penal, nem sempre é evidente se determinada decisão desafia apelação ou recurso em sentido estrito, e o equívoco na escolha era usado para negar seguimento ao recurso. A tese do STJ consolida que o erro na denominação não impede o conhecimento: o recurso interposto pode ser recebido e processado como aquele que seria o correto.
A base legal é o art. 579 do Código de Processo Penal, que prevê o aproveitamento do recurso interposto por engano, salvo má-fé. A tese aplica essa regra nas duas direções, tanto apelação no lugar de RESE quanto RESE no lugar de apelação.
Requisitos para o aproveitamento
A fungibilidade não dispensa os requisitos do recurso adequado. O recurso interposto precisa ser tempestivo em relação ao prazo do recurso cabível e atender aos demais pressupostos de admissibilidade dele. Se o prazo correto já havia se esgotado, a conversão não salva o recurso.
Na prática, o entendimento privilegia o julgamento de mérito sobre o formalismo, mas a verificação da tempestividade e dos pressupostos, além de eventual má-fé, é feita caso a caso pelos tribunais.
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