Súmula 686 do STF
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Segundo a Súmula 686 do STF, apenas lei pode condicionar a habilitação de candidato a cargo público à aprovação em exame psicotécnico. A exigência criada somente por edital ou por ato administrativo, sem amparo em lei, não é válida e não pode servir de fundamento para excluir candidato do certame.
A súmula fixa uma reserva legal: a etapa de avaliação psicológica em concurso só é legítima quando prevista em lei. O edital pode detalhar a forma de aplicação do exame, mas não pode criar a exigência por conta própria. Decretos, portarias e regulamentos também não substituem a lei nesse ponto.
Candidato reprovado ou eliminado em psicotécnico instituído sem base legal tem argumento direto contra a exclusão, pois a etapa não poderia sequer existir naquele certame. Em regra, a discussão central é verificar se há ou não lei prevendo o exame para o cargo disputado.
A súmula cuida apenas da exigência de lei. Questões como a objetividade dos critérios de avaliação e o acesso ao resultado não são tratadas pelo enunciado e são resolvidas caso a caso pelos tribunais.
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
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Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Concurso público. técnico judiciário – área administrativa – especialidade agente da polícia judicial. teste de aptidão física (taf). previsão em ato regulamentar. legalidade. Julgados do supremo tribunal federal. inexistência de afronta à reserva legal. Agravo regimental a que se nega provimento.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou pro…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Exame psicotécnico. Etapa não prevista em lei. Inobservância à Súmula Vinculante 44. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra decisão proferida pela 4ª Turma Cível do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por alegado desrespeito à Súmula Vinculante 44. 2. Reclamação julgada procedente para cassar o acórdão reclamado e restabelecer…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. NULIDADE DO EXAME CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.133.146. TEMA 1.009 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1587674 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 11/11/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…
Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025
Ementa: Direito administrativo. Servidor Público. Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Requisito: “atividades diferenciadas”. Concurso Público. Observância. Desvio de função. Inocorrência. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, contida no § 1º do art. 7º-D da Lei do Estado do …
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2025
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