Súmula 686 do STF
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Segundo a Súmula 686 do STF, apenas lei pode condicionar a habilitação de candidato a cargo público à aprovação em exame psicotécnico. A exigência criada somente por edital ou por ato administrativo, sem amparo em lei, não é válida e não pode servir de fundamento para excluir candidato do certame.
A súmula fixa uma reserva legal: a etapa de avaliação psicológica em concurso só é legítima quando prevista em lei. O edital pode detalhar a forma de aplicação do exame, mas não pode criar a exigência por conta própria. Decretos, portarias e regulamentos também não substituem a lei nesse ponto.
Candidato reprovado ou eliminado em psicotécnico instituído sem base legal tem argumento direto contra a exclusão, pois a etapa não poderia sequer existir naquele certame. Em regra, a discussão central é verificar se há ou não lei prevendo o exame para o cargo disputado.
A súmula cuida apenas da exigência de lei. Questões como a objetividade dos critérios de avaliação e o acesso ao resultado não são tratadas pelo enunciado e são resolvidas caso a caso pelos tribunais.
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/11/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025
Ementa: Direito administrativo. Servidor Público. Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Requisito: “atividades diferenciadas”. Concurso Público. Observância. Desvio de função. Inocorrência. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, contida no § 1º do art. 7º-D da Lei do Estado do …
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/04/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo e constitucional. Concurso público. Guarda municipal. Reprovação em exame psicotécnico. Prosseguimento nas demais etapas. Conclusão do curso de formação e subsequente exercício no cargo. Submissão a nova avaliação psicológica. Descabimento. Concurso encerrado em 2008. Teoria do fato consumado. Tema nº 476 da Repercussão Geral. Distinguishing. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem admitindo que certas situações …
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 44. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. PREVISÃO DO EXAME EXPRESSO NA LEI 9.654/1998 E NO EDITAL DO CONCURSO. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 44. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DO EXAME EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO COM FORÇA DE LEI. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 60445 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 19/09/2022
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Administrativo. Servidores Públicos. Lei Complementar nº 1.284/2016 do Estado de São Paulo. Extinção do cargo de agente administrativo judiciário e transformação em escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Provimento derivado. Impossibilidade. Ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal. Necessidade de observância da exigência de prévio concurso público. Violação do princípi…
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