Súmula Vinculante 44
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que somente lei pode exigir exame psicotécnico como condição de habilitação a cargo público. Previsão apenas em edital, decreto ou outro ato administrativo não basta: sem base legal, a exigência é inválida e não pode eliminar o candidato do concurso.
O enunciado reserva à lei, em sentido formal, a criação da exigência de exame psicotécnico em concurso público. Isso significa que edital, decreto, portaria ou resolução não podem, sozinhos, instituir essa etapa. A avaliação psicológica só entra validamente no certame quando a lei que rege o cargo a prevê.
Por se tratar de súmula vinculante, o enunciado obriga toda a administração pública e os demais órgãos do Judiciário. Um edital que crie o psicotécnico sem respaldo legal contraria diretamente a orientação do STF.
O candidato eliminado em exame psicotécnico sem previsão legal pode questionar a exclusão, justamente porque a exigência carece de fundamento válido. A súmula, porém, trata apenas da necessidade de lei: outras discussões, como os critérios da avaliação e a possibilidade de recurso, dependem do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/11/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 21/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO QUE NÃO ENVIOU DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL PORQUE ESTAVA EM VIAGEM INTERNACIONAL. LEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DENEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que “como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) i…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 44. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. PREVISÃO DO EXAME EXPRESSO NA LEI 9.654/1998 E NO EDITAL DO CONCURSO. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 44. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DO EXAME EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO COM FORÇA DE LEI. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 60445 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 20.06.2022. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. EXAME PISICOTÉCNICO. INAPTIDÃO DE CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL. SÚMULA VINCULANTE 44. CONFORMIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRECEDENTES. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem, para afastar a alegada nulidade do ato que excluiu o candidato do concurso,…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO. ENUNCIADOS N. 279, 280 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. 1. Eventual discussão da matéria em causa demanda reexame de fatos e provas, prévia análise de direito local e de cláusulas de edital, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciados n. 279, 280 e 454 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno d…
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