O que está em discussão
A controvérsia envolve a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) e a possibilidade de retirá-la da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O argumento central delimitado pelo STJ é a identidade dos fatos geradores dos tributos, já que todos incidem sobre a receita bruta.
Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção sinalizou que a questão é relevante e repetitiva, e que a decisão a ser proferida vinculará os demais processos sobre o mesmo tema.
O que isso significa enquanto o tema não é julgado
Enquanto o mérito não é definido, não existe orientação consolidada do STJ autorizando ou vedando a exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins. Processos que tratam da mesma controvérsia podem ficar suspensos, conforme a determinação de suspensão que acompanhe a afetação.
Contribuintes com discussões em curso devem acompanhar o julgamento, pois a tese repetitiva definirá o desfecho. Em regra, os tribunais aguardam a posição vinculante antes de decidir os casos idênticos.
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