Por que não há ofensa à coisa julgada
No caso analisado, a sentença havia limitado a restituição do IPTU às parcelas comprovadamente pagas. O contribuinte não juntou todas as guias, mas o próprio município, ao impugnar o cumprimento de sentença, apresentou documento de agente administrativo informando os pagamentos realizados.
O STJ considerou que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. Se o próprio ente público noticia o pagamento e não levanta dúvida sobre a autenticidade do documento, essa informação equivale a uma confissão de dívida e supre a prova que faltava ao contribuinte.
Fundamentos processuais e vedação ao enriquecimento sem causa
Com base nos artigos 371, 374, 389 e 493 do CPC, o julgador tem o poder-dever de decidir conforme os elementos dos autos, especialmente quando os fatos estão demonstrados de forma incontroversa por documento com presunção legal de veracidade. Exigir do contribuinte a juntada de comprovantes já reconhecidos pela administração seria formalismo inútil.
Além disso, o ordenamento veda o enriquecimento sem causa: o ente público não pode reter quantia que ele mesmo admite ter recebido indevidamente. Em situações excepcionais, com prova robusta em sentido contrário, a presunção pode ser afastada, o que os tribunais examinam caso a caso.
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